Tribunal decide por aumento da punição para casos de fraude envolvendo pessoas na terceira idade
Ato legal estabelece aumento de punição de um terço, multiplicado pelo dobro, em casos de crime praticado contra indivíduos com idade igual ou superior a sessenta anos.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece incremento de pena de um terço ao dobro quando o crime de estelionato for praticado contra indivíduo vulnerável ou com idade igual ou superior a 60 anos. Atualmente, o acréscimo de pena se aplica quando a vítima tem 70 anos ou mais.
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A proposta, presente no PL 461, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), revisa o Código Penal. O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação com um novo texto substitutivo, que altera unicamente a maneira como a norma é modificada, sem alterar o propósito da proposta.
Trata-se de alinhar a definição penal de idoso àquela já consagrada no Estatuto da Pessoa Idosa, que reconhece como idoso todo cidadão com 60 anos ou mais, afirmou Cleber Verde. Ao fazê-lo, o projeto amplia a proteção penal à população idosa, reconhecendo sua crescente vulnerabilidade a fraudes e golpes financeiros.
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A proposta continuará sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em plenário pela Câmara. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Com informações da Agência Câmara.
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Fonte por: Poder 360