Ato legal estabelece aumento de punição de um terço, multiplicado pelo dobro, em casos de crime praticado contra indivíduos com idade igual ou superior a sessenta anos.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece incremento de pena de um terço ao dobro quando o crime de estelionato for praticado contra indivíduo vulnerável ou com idade igual ou superior a 60 anos. Atualmente, o acréscimo de pena se aplica quando a vítima tem 70 anos ou mais.
A proposta, presente no PL 461, de autoria da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), revisa o Código Penal. O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação com um novo texto substitutivo, que altera unicamente a maneira como a norma é modificada, sem alterar o propósito da proposta.
Trata-se de alinhar a definição penal de idoso àquela já consagrada no Estatuto da Pessoa Idosa, que reconhece como idoso todo cidadão com 60 anos ou mais, afirmou Cleber Verde. Ao fazê-lo, o projeto amplia a proteção penal à população idosa, reconhecendo sua crescente vulnerabilidade a fraudes e golpes financeiros.
A proposta continuará sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em plenário pela Câmara. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte por: Poder 360
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