Tribunal determina que o estado paulista ofereça o tratamento com canabidiol para crianças com autismo
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou unânime a favor da concessão de um medicamento à base de canabidiol, não incluído no Sistema Único de Saúde, para o tratamento de crises epilépticas de uma criança com autismo.
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O canabidiol é uma substância presente na folha de cannabis sativa, a planta da maconha. Pesquisadores indicam que não induz dependência.
O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, rejeitou a aplicação a este caso de uma tesitura do Superior Tribunal de Justiça que preжня que se exige comprovar a necessidade indispensável para a concessão de um medicamento não incorporado ao SUS. Outros requisitos estabelecidos por essa tesitura são a incapacidade financeira do paciente e o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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Ademais, conforme o entendimento do juiz, um relatório do Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, protocolado nos autos, demonstra que o tratamento de convulsões é a única indicação quase unânime da eficácia do medicamento questionado.
Ribeiro ressaltou que a Constituição garante o direito à saúde e que as obrigações devem ser compartilhadas pelos entes da Federação. “Tratando-se de direito fundamental, a despesa é obrigatória, e não facultativa, competindo igualmente à União, aos estados membros e aos municípios disciplinar suas receitas para o cabal cumprimento da obrigação.”
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O acompanhamento foi realizado pelos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Luís Francisco Aguilar Cortez.
Fonte: Carta Capital