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Tribunal do Trabalho: Diretores recebem pagamento em dobro por folgas não compensadas

Tribunal garante pagamento em dobro para diretores, gerentes e chefes de departamento por dias de repouso não compensados.

Por: Redação ZéNewsAi

04/10/2025 8:06

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Tema 308 do TST: Impactos e Reflexões para as Empresas

Em um ambiente empresarial cada vez mais atento à governança trabalhista e à necessidade de previsibilidade, o recente posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o Tema 308 traz uma oportunidade de reflexão: até que ponto a autonomia dos cargos de confiança pode conviver com direitos fundamentais assegurados pela Constituição?

A questão não é inédita, mas ganhou contornos definitivos em 8 de setembro de 2025, quando o Pleno do TST fixou tese de repercussão vinculante, estabelecendo um marco interpretativo de alcance imediato para empresas e trabalhadores. O contexto normativo é relevante, com o artigo 62, II, da CLT que exclui do regime de controle de jornada os empregados em cargos de confiança, como diretores, gerentes e chefes de departamento, justificando-se pela maior autonomia, responsabilidades ampliadas e remuneração diferenciada.

Subseção: Decisão do TST e Direitos Constitucionais

No entanto, essa exclusão sempre encontrou limites. Direitos constitucionais e indisponíveis permanecem resguardados, entre eles o repouso semanal remunerado, previsto no artigo 7º, XV, da Constituição Federal. Mais do que uma formalidade, trata-se de uma garantia que preserva um equilíbrio mínimo na relação de trabalho.

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Tribunal do Trabalho: pagamento em dobro para cargos de confiança

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Lista de Itens: Impacto da Decisão

  • O TST consolidou a orientação de que o empregado em cargo de confiança tem direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso semanal quando esses forem trabalhados sem a devida compensação.
  • Essa decisão reafirma a dispensa do controle de jornada não elimina o direito ao descanso semanal;
  • O trabalho em dia destinado ao repouso, sem concessão de folga compensatória, deve ser remunerado em dobro, conforme previa a Lei 605/49, e isso não se confunde com horas extras.

Outra Subseção: Reflexões para as Empresas

A decisão funciona como um convite à revisão de práticas internas. Algumas perguntas podem apoiar gestores na avaliação da maturidade e efetividade de suas políticas: As definições internas de cargos de confiança estão devidamente formalizadas e alinhadas ao previsto na CLT? Existem mecanismos claros para registrar compensações de repouso concedidas a gestores? As políticas de governança trabalhista da empresa estão integradas ao RH, ao jurídico e às áreas operacionais?

Esses questionamentos oferecem um ponto de partida para aprimorar rotinas internas e reforçar a segurança jurídica da organização. Na prática, muitas vezes nos deparamos com empresas que, diante dessa situação, fazem o enquadramento equivocado e remuneram o trabalho em dia de repouso como se fosse hora extra comum, aplicando apenas o adicional de 50%. Ocorre que o tratamento jurídico é distinto: a lei prevê o pagamento em dobro, e não apenas o acréscimo sobre a hora normal. Esse detalhe, quando não observado, pode gerar passivos relevantes e discussões desnecessárias, facilmente evitáveis com a adoção de políticas claras e registros adequados.

Subtítulo para Conclusão

O julgamento do Tema 308 reafirma que a autonomia dos cargos de confiança não elimina o direito ao repouso semanal remunerado. Mais do que impor restrições, a decisão oferece às empresas a chance de aperfeiçoar suas estruturas de governança e alinhar práticas internas a padrões de sustentabilidade jurídica e reputacional. Gerir adequadamente os repousos de executivos e gestores não apenas cumpre a legislação, mas fortalece a imagem da empresa como organização madura, transparente e alinhada às melhores práticas de mercado. Em um cenário em que o capital reputacional pesa tanto quanto o financeiro, a forma como uma companhia estrutura e comunica suas políticas trabalhistas se torna também um diferencial competitivo diante de investidores, parceiros e sociedade. A gestão de cargos de confiança não se limita a evitar passivos, mas a construir um modelo de trabalho sustentável, capaz de gerar confiança dentro e fora da organização.

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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