Tribunal do Trabalho: pagamento em dobro para cargos de confiança

Tribunal garante pagamento em dobro para diretores, gerentes e chefes de departamento por dias de repouso não compensados.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Novo Posicionamento do TST sobre o Tema 308 e a Autonomia dos Cargos de Confiança

Em um ambiente empresarial cada vez mais atento à governança trabalhista e à necessidade de previsibilidade, o recente posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o Tema 308 traz uma oportunidade de reflexão: até que ponto a autonomia dos cargos de confiança pode conviver com direitos fundamentais assegurados pela Constituição?

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A questão não é inédita, mas ganhou contornos definitivos em 8 de setembro de 2025, quando o Pleno do TST fixou tese de repercussão vinculante, estabelecendo um marco interpretativo de alcance imediato para empresas e trabalhadores.

Contexto Normativo

O artigo 62, II, da CLT exclui do regime de controle de jornada os empregados em cargos de confiança, como diretores, gerentes e chefes de departamento. O fundamento é que tais posições implicam maior autonomia, responsabilidades ampliadas e remuneração diferenciada, justificando o afastamento de proteções típicas ligadas à jornada de trabalho, como horas extras ou adicional noturno.

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Essa exclusão, no entanto, sempre encontrou limites. Direitos constitucionais e indisponíveis permanecem resguardados, entre eles o repouso semanal remunerado, previsto no artigo 7º, XV, da Constituição Federal. Mais do que uma formalidade, trata-se de uma garantia que preserva um equilíbrio mínimo na relação de trabalho.

O Que Decidiu o TST

No julgamento do Tema 308, o TST consolidou a seguinte orientação: o empregado em cargo de confiança tem direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso semanal quando esses forem trabalhados sem a devida compensação.

Com isso, reafirmou duas premissas centrais:

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A tese, de efeito vinculante, passa a ser referência obrigatória para todas as instâncias inferiores, promovendo maior uniformidade e segurança na interpretação do tema.

Impactos e Reflexões para as Empresas

Mais do que gerar apreensão, a decisão funciona como um convite à revisão de práticas internas. Algumas perguntas podem apoiar gestores na avaliação da maturidade e efetividade de suas políticas:

  1. As definições internas de cargos de confiança estão devidamente formalizadas e alinhadas ao previsto na CLT?
  2. Existem mecanismos claros para registrar compensações de repouso concedidas a gestores?
  3. As políticas de governança trabalhista da empresa estão integradas ao RH, ao jurídico e às áreas operacionais?

Esses questionamentos oferecem um ponto de partida para aprimorar rotinas internas e reforçar a segurança jurídica da organização. Na prática, muitas vezes nos deparamos com empresas que, diante dessa situação, fazem o enquadramento equivocado e remuneram o trabalho em dia de repouso como se fosse hora extra comum, aplicando apenas o adicional de 50%. Ocorre que o tratamento jurídico é distinto: a lei prevê o pagamento em dobro, e não apenas o acréscimo sobre a hora normal. Esse detalhe, quando não observado, pode gerar passivos relevantes e discussões desnecessárias, facilmente evitáveis com a adoção de políticas claras e registros adequados.

Além disso, mesmo quando a empresa já observa a determinação fixada no Tema 308, é importante questionar: os demonstrativos de pagamento estão refletindo essa verba de forma correta? Essa atenção é fundamental nos casos em que a opção adotada é pelo pagamento em dobro, e não pela concessão da folga compensatória.

Caminhos Estratégicos

A decisão sugere uma evolução nas práticas empresariais, reforçando medidas que já fazem parte da boa governança:

O julgamento do Tema 308 reafirma que a autonomia dos cargos de confiança não elimina o direito ao repouso semanal remunerado. Mais do que impor restrições, a decisão oferece às empresas a chance de aperfeiçoar suas estruturas de governança e alinhar práticas internas a padrões de sustentabilidade jurídica e reputacional.

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O recado é positivo: gerir adequadamente os repousos de executivos e gestores não apenas cumpre a legislação, mas fortalece a imagem da empresa como organização madura, transparente e alinhada às melhores práticas de mercado.

Em um cenário em que o capital reputacional pesa tanto quanto o financeiro, a forma como uma companhia estrutura e comunica suas políticas trabalhistas se torna também um diferencial competitivo diante de investidores, parceiros e sociedade.

A gestão de cargos de confiança não se limita a evitar passivos, mas a construir um modelo de trabalho sustentável, capaz de gerar confiança dentro e fora da organização.

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