Esportes

Tribunal indeferiu o pedido de Dudu, impedindo que Leila Pereira o cite em suas declarações

O juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 11ª Vara Cível do TJ-SP, negou o pedido de Dudu, que atua no Cruzeiro, para que Leila Pereira, presidente do Palmeiras, não o cite em público.

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Contudo, o juiz considerou que se tratava de “censura prévia” e defendeu a “liberdade de manifestação, de expressão e de crítica”. O desentendimento na justiça entre os dois se iniciou após a publicação de uma foto pelo atacante com os títulos conquistados no Palmeiras, acompanhada da legenda “me esquece VTNC”, sigla que expressa um palavrão. A diretora do clube paulista se sentiu ofendida.

Advocacia de Dudu

Solicita-se a decretação de tutela provisória para que a autora se abstenha de mencionar o nome e/ou fatos relacionados ao réu, sob pena de multa diária a ser definida por este Juízo, no valor mínimo de R$ 100.000,00 por cada menção inadequada, visando evitar a intensificação dos danos à sua imagem e honra, que impactam diretamente em sua esfera pessoal e profissional.

Decisão do juiz

Ânulo é o pedido de liminar de tutela inibitória, requerido em reconvenção pelo réu, que visa impedir que a autora se refira ao seu nome e/ou a fatos relacionados, pois, embora se reconheça o entendimento do réu, a pretensão liminar, na forma apresentada, é excessivamente ampla e subjetiva, exigindo a observância do devido processo legal e análise completa, inclusive para verificar se as declarações da autora ultrapassam os limites da proteção à honra e imagem profissional e pessoal, bem como dos direitos de liberdade de expressão e crítica, sendo, contudo, vedada pela Constituição a censura prévia.

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A ação contra o jogador do Cruzeiro, Leila Pereira, visa uma indenização no valor de R$ 500 mil. A defesa de Dudu alega que o atacante foi vítima de assédio moral e desistiu de valores a receber do Palmeiras ao final de seu contrato, buscando um pedido de desculpas da presidente nos estádios do Allianz Parque em jogos do Palmeiras.

Fonte: Metrópoles

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