Uma empresa de atacado deverá compensar uma cliente após a cobrança automática de uma fatura de cartão de crédito, sem a devida autorização. A operação foi conduzida por um banco, de maneira automatizada, e considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por violar os direitos do consumidor.
Uma rede de atacado deverá compensar uma cliente após a cobrança de uma fatura de cartão de crédito ser parcelada automaticamente, sem a devida autorização. A operação foi conduzida por um banco, de maneira automatizada, e considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por violar os direitos do consumidor. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).
Ademais do reembolso do valor da dívida, o banco foi condenado a restituir em dobro os valores pagos indevidamente pela cliente. A Justiça também estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, considerando que a situação causou transtornos efetivos, impactando a estabilidade financeira e emocional da consumidora.
O juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, encarregado da análise do caso, considerou que o banco agiu de maneira inadequada ao estruturar o parcelamento da fatura com vencimento em maio de 2024, sem notificar o cliente ou obter sua autorização. Apesar do valor ser considerado baixo, a decisão foi tomada de forma independente, sem prévio aviso.
O julgamento ressaltou que tais ações infringem a Resolução nº 4.549 do Banco Central e vão contra o Código de Defesa do Consumidor, que determina a necessidade de informação transparente e prévia em transações financeiras.
Fonte por: Tribuna do Norte
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