Tribunal julga culpada empresa do setor atacadista por realizar divisão de contas de cartão de crédito sem permissão no Rio Grande do Norte

Uma empresa de atacado deverá compensar uma cliente após a cobrança automática de uma fatura de cartão de crédito, sem a devida autorização. A operação foi conduzida por um banco, de maneira automatizada, e considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por violar os direitos do consumidor.

11/06/2025 12h53

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(Imagem de reprodução da internet).

Uma rede de atacado deverá compensar uma cliente após a cobrança de uma fatura de cartão de crédito ser parcelada automaticamente, sem a devida autorização. A operação foi conduzida por um banco, de maneira automatizada, e considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por violar os direitos do consumidor. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11).

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Ademais do reembolso do valor da dívida, o banco foi condenado a restituir em dobro os valores pagos indevidamente pela cliente. A Justiça também estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, considerando que a situação causou transtornos efetivos, impactando a estabilidade financeira e emocional da consumidora.

O juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, encarregado da análise do caso, considerou que o banco agiu de maneira inadequada ao estruturar o parcelamento da fatura com vencimento em maio de 2024, sem notificar o cliente ou obter sua autorização. Apesar do valor ser considerado baixo, a decisão foi tomada de forma independente, sem prévio aviso.

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O julgamento ressaltou que tais ações infringem a Resolução nº 4.549 do Banco Central e vão contra o Código de Defesa do Consumidor, que determina a necessidade de informação transparente e prévia em transações financeiras.

Fonte por: Tribuna do Norte

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