A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou procedente o pedido de indenização por danos morais em R$ 200 mil, referente a um homem de 80 anos que trabalhou por uma década exposto a amianto. A empresa também foi condenada a prover uma pensão mensal vitalícia no valor correspondente ao salário que o ex-funcionário recebia como oficial mecânico.
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Exposição ao amianto
A decisão em segunda instância reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa na atividade de risco e a confirmação da doença ocupacional.
A desembargadora Maria Fernanda da Silveira, relatora do caso, declarou que “o autor apresenta sintomas físicos compatíveis com a exposição ao amianto e necessita de tratamento médico, além de ter sofrido sequelas físicas originadas dessa exposição, a pensão mensal é devida”.
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Proibido no Brasil.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o amianto altamente cancerígeno em todas as suas formas. Estima-se que, em escala global, mais de 200 mil mortes resultem da exposição ocupacional à substância, correspondendo a mais de 70% de todos os casos de câncer de origem laboral.
No Brasil, o amianto é proibido desde 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a interrupção da extração, industrialização, comercialização e distribuição do minério. Em 2018, a Eternit entrou com um pedido de recuperação judicial em uma comarca da capital de São Paulo.
Em 2023, a empresa fabricante de materiais de construção finalizou o processo de reestruturação. Contudo, a empresa continua extraindo amianto para exportação em mina no município de Minas Gerais, Gerais, sob proteção de lei estadual aprovada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e vista como inconstitucional por especialistas.
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Fonte: Metrópoles