A 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo julgou procedente o pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais apresentado pelo apresentador José Luiz Datena contra Pablo Marçal (PRTB). A decisão ocorreu após o debate eleitoral de 15 de setembro de 2024 na TV Cultura, onde Datena e Marçal eram candidatos à Prefeitura de São Paulo, e o apresentador proferiu uma agressão física contra o ex-coach.
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O apresentador declarou, durante a ação, ter visto sua reputação manchada. No debate, Marçal mencionou uma acusação de assédio sexual contra o apresentador. Utilizou termos como “criminoso”, “assediador sexual”, “estuprador” e “jack” (gíria para estuprador) ao se referir a Datena.
Na decisão integral (PDF – 126 kB), o juiz Christopher Alexander Roisin declarou que Datena “foi realmente acusado por uma repórter de assédio” e, Marçal citou um fato verdadeiro.
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Ele não foi o réu, ele apenas trouxe o tema para um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor.
Apesar de o assunto parecer ser meramente de direito privado (ação verbal entre pessoas), a situação em que ocorreram os fatos, o cenário de um debate político pré-eleitoral, deve ser levado em consideração, pois, em última análise, trata-se do cerne da democracia (tão atacada inclusive por quem afirma defendê-la).
O juiz afirmou que Datena e Marçal eram figuras públicas antes de serem candidatos políticos. “Se se manifestam nos veículos de comunicação como forma de obter fama, sucesso e contratos, correm o risco de não agradar a todos e ignorar o que não desejam”, declarou o magistrado.
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Datena ainda poderá apresentar recurso contra a decisão.
Fonte: Poder 360