Tribunal julga improcedente pedido de anulação do processo de destituição de Augusto Melo do cargo de diretor do clube

O presidente afastado do clube paulista contestava a decisão do Conselho Deliberativo.

12/06/2025 8h49

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(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu, na quarta-feira (11.jun.2025), o recurso apresentado por Augusto Melo contra o processo de impeachment que lhe é imposto pelo Corinthians.

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O ex-presidente do clube paulista havia questionado judicialmente a decisão do Conselho Deliberativo, que votou pelo seu afastamento em 26 de maio.

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Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Seção de Direito Privado, justificou a decisão ao considerar que as alegações da defesa de Melo não se aplicam ao processo em curso no clube. O juiz não constatou cerceamento do direito de defesa do dirigente e entendeu que o caso não se relaciona a questões de natureza pública.

A votação dos associados do Corinthians, prevista para o dia 9 de agosto, determinará o fim do processo de destituição do presidente afastado.

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A ação judicial havia sido protocolada por Ricardo Cury, que antes representava Melo. O advogado abandonou o caso após 31 de maio, data em que o presidente afastado buscou retomar seu cargo com base em uma decisão da Comissão de Ética, proferida em abril.

A defesa de Augusto Melo é, no momento, conduzida pelo ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e por Ricardo Jorge, que exercia a função de diretor administrativo da gestão antes de ser afastado pelo Conselho Deliberativo.

Para que o caso atinja o STF (Supremo Tribunal Federal), a nova equipe jurídica de Melo deverá apresentar um “agravo de despacho denegatório”. Segundo Ricardo Cury, quando ainda representava o dirigente, este recurso seria o “caminho mais rápido” para levar o assunto ao Supremo e, posteriormente, buscar uma liminar para reconduzir Melo à presidência do clube.

Ricardo Jorge, advogado de Augusto Melo, declarou em nota à imprensa: “A decisão do Tribunal de Justiça de negar seguimento, julgar inadmissível o Recurso Extraordinário ou o Recurso Especial, é esperada na prática jurídica. Trata-se de um procedimento comum, sobretudo quando se considera que os requisitos formais não foram atendidos naquele momento processual.”

O advogado acrescentou que a defesa já prepara o próximo passo jurídico: “No entanto, a defesa de Augusto Melo já se prepara para apresentar o recurso cabível a essa negativa: o Agravo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário (também conhecido como Agravo de Inadmissibilidade). o processo seguirá seu curso e a matéria ainda poderá ser analisada pelos tribunais superiores. a discussão jurídica continua e ‘vai subir’ da mesma forma.”

Fonte por: Poder 360

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