Tribunal nega pedido de Datena contra Marçal por ofensas em discussão

O processo judicial conduzido pelo tucano teve origem em 15 de setembro, em decorrência de um debate na “TV Cultura”.

21/05/2025 15h49

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(Imagem de reprodução da internet).

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou um pedido de indenização apresentado por José Luiz Datena (PSDB) contra Pablo Marçal (PRTB). Os dois disputaram a prefeitura da capital paulista em 2024.

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O caso que Datena levou à Justiça ocorreu em 15 de setembro, durante um debate na TV Cultura. Naquela noite, o tucano agrediu o coach com uma cadeira após ser alvo de uma série de provocações. Antes dos candidatos chegarem aos embates, Marçal lembrou acusações de assédio sexual contra o adversário.

Para Roisin, contudo, considerando o cenário em que o episódio ocorreu e a finalidade do debate, “não se deve punir a conduta, por estar situada numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”.

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Naquela ocasião, Marçal utilizou o termo “jack” para se referir a Datena, gíria empregada nas prisões brasileiras para designar indivíduos condenados por crimes sexuais, em especial estupradores.

Em 2019, Bruna Drews atuava como repórter no Brasil Urgente, programa da Época conduzido por Datena na Band, e apresentou acusações de assédio sexual contra o apresentador. No debate, o tucano ressaltou que o Ministério Público arquivou o caso.

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Apesar de apresentar ironia, o período não afirma que o autor é estuprador, principalmente porque a questão direta é de assédio e o público em geral não sabe a diferença entre assédio, estupro, atentado violento à moralidade, posse sexual mediante fraude, ato obsceno, etc. No senso comum, tudo é estupro (infelizmente), concluiu o juiz na última terça-feira.

Fonte: Carta Capital

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