A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, na quarta-feira 21, a condenação de dois advogados que apresentaram uma jurisprudência inexistente em ações.
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Os advogados recorreram, utilizando os nomes de dois ministros para sustentar suas alegações. O ministro Fabrício Gonçalves identificou um dolo processual inequívoco.
O primeiro caso trata de um recurso de Santa Catarina. O advogado responsável apresentou duas supostas decisões do TST, porém a Coordenadoria de Cadastro Processual informou que os processos não constam de nenhum sistema da Justiça do Trabalho.
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Um caso envolvendo a Amazônia apresentou um advogado que citou a “Súmula 326” e a “Orientação Jurisprudencial 463”, ambas alegadamente do TST. Contudo, conforme Gonçalves, as duas foram elaboradas pelo próprio advogado no processo.
Gonçalves definiu e teve seu pedido acolhido pela Sexta Turma, aplicando uma multa de 1% sobre o valor atualizado da execução. A Corte entendeu que houve desrespeito aos deveres de veracidade e lealdade, além de uso abusivo do sistema recursal.
O ministro comunicou que oficiará o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as seccionais de Santa Catarina e Amazonas da ordem e o Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.
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Fonte: Carta Capital