O Supremo Tribunal dos Estados Unidos bloqueou o presidente Donald Trump de retomar a deportação de imigrantes venezuelanos que ele acusava de pertencer a gangues, com base em uma lei do século XVIII, em uma decisão divulgada nesta sexta-feira, 16.
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Em março, o presidente republicano aplicou a Lei de Inimigos Estrangeiros de 1798, que antes era utilizada somente em períodos de guerra, para deportar indivíduos supostamente ligados a gangues venezolanas para uma mega prisão em El Salvador, que concordou em detê-los em troca de uma remuneração financeira.
Trump acusa-os de serem membros da gangue Tren de Aragua, declarada organização “terrorista” global pela Washington.
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A Suprema Corte, composta por nove juízes — dos quais três são progressistas — interveio pela primeira vez neste caso em 19 de abril para bloquear as deportações sumárias de imigrantes venezuelanos em situação irregular para El Salvador.
O governo voltou a buscar o tribunal superior para deportar outro grupo de imigrantes detidos no Texas (sul).
Os ministros bloquearam os planos do governo, avaliando que não houve tempo adequado para que os imigrantes pudessem questionar seus processos de deportação.
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A decisão afirma que uma notificação com 24 horas de antecedência da remoção, sem informações sobre como exercer os direitos ao devido processo, não cumpre os requisitos.
Contudo, o Supremo Tribunal considera-se excessivamente distante das circunstâncias em campo e remete o caso ao Quinto Circuito, uma corte de apelação, para que julgue o mérito da questão.
A decisão atual esclarece que os indivíduos presos têm direito a uma comunicação mais extensa do que a realizada em 18 de abril, e autorizou uma providência cautelar temporária, destacam.
Esclarecem que, no dia 19 de abril, não discutimos, nem discutimos agora, os fundamentos das alegações das partes sobre a legalidade das deportações com base na Lei de Inimigos Estrangeiros.
Os juízes solicitam que os tribunais de instância inferior avaliem o caso com urgência, considerando a relevância dos interesses de segurança nacional do governo e a necessidade de que estes sejam assegurados em consonância com a Constituição.
Fonte: Carta Capital