Vale-Alimentação e Vale-Refeição: Descubra o que você NÃO pode comprar!
Vale-refeição e vale-alimentação: saiba as regras que você precisa conhecer! Descubra o que pode e o que não pode ser comprado com esses benefícios.
Muitos trabalhadores CLT recebem vale-refeição e vale-alimentação, mas nem sempre estão cientes das regras que limitam o uso desses benefícios. Essas regras podem impedir compras que, a princípio, parecem permitidas. Vamos esclarecer o que a legislação permite e o que é proibido em relação ao uso do vale-refeição e vale-alimentação.
Vale-Alimentação (VA)
O vale-alimentação é destinado exclusivamente à compra de alimentos que necessitam de preparo. Isso significa que o trabalhador só pode utilizar o benefício em estabelecimentos que estejam cadastrados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou seguir as regras estabelecidas em acordo com a convenção coletiva.
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Vale-Refeição (VR)
O vale-refeição serve para comprar refeições prontas, seja consumidas no local ou por meio de delivery. É importante lembrar que o VR só pode ser utilizado em estabelecimentos que aceitam esse tipo de pagamento. Restrições de Uso: O que não pode ser comprado com VA e VR?
A Portaria nº 03 de 1º de março de 2022, atualizada em 2022, define quais itens não podem ser adquiridos com o vale-alimentação ou vale-refeição. Alguns exemplos incluem bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabaco, além de produtos de limpeza e itens de higiene pessoal.
Restrições Específicas
A legislação proíbe a compra de bebidas alcoólicas com o vale-alimentação ou vale-refeição, pois não se enquadram na função alimentar do benefício. Produtos como cigarros e itens de higiene pessoal também estão vetados, visando garantir que o vale-alimentação e vale-refeição contribuam para a saúde e o bem-estar do trabalhador.
Além disso, o vale-alimentação não permite a compra de eletrodomésticos ou utensílios de cozinha, mesmo que sejam vendidos em supermercados.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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