Vale e Samarco multadas em R$ 1,8 bi por uso da tragédia de Mariana

Carf aplica punição, decisão administrativa é confirmada pelo órgão.

23/10/2025 17:00

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Vale e Samarco multadas em R$ 1,8 bi por uso da tragédia de Mariana
(Imagem de reprodução da internet).

Multas de R$1,8 Bilhão Aplicadas a Vale e Samarco por Deduções de Restituições

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou multas superiores a R$1,8 bilhão à Vale e à Samarco, devido ao uso de restituições pagas em decorrência da tragédia de Mariana para fins de dedução no Imposto de Renda.

Durante a sustentação do julgamento, o procurador da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Vinícius Campos, enfatizou que, caso a decisão favorecesse a mineradora, o sistema punitivo e administrativo do Direito Tributário seria comprometido.

Segundo ele, as empresas estavam criando “um sistema contraditório”, onde o Estado, ao mesmo tempo que aplicava uma penalidade, aceitava que ela fosse utilizada como benefício fiscal, o que, na visão do procurador, daria um estímulo à prática de ilícito.

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O Carf negou o pedido da mineradora e manteve o valor integral dos autos de infração. A empresa havia descontado na apuração dos tributos as despesas com reparação ambiental e sociambiental, além de multas por infrações não tributárias decorrentes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, Minas Gerais.

Em seu recurso, a Samarco argumentou que os valores deduzidos eram de recuperação e considerados essenciais, dada a natureza de risco ambiental da sua atividade. Para sustentar a tese, a mineradora recorreu a uma lei de 1964, que permite a dedução de despesas operacionais como necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento da atividade.

A defesa da Samarco indicou que os valores suprimidos decorriam de acordos judiciais com municípios, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos da Justiça. Um desses acordos, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), estabeleceu a criação da Fundação Renova, inicialmente responsável pela gestão do processo reparatório e de indenizações, sendo um dos principais destinos de parte do valor deduzido dos impostos.

Outra parcela da soma descontada foi destinada ao pagamento de multas ambientais. A PGFN, em defesa da Fazenda, argumentou que tais gastos não atendiam aos requisitos legais de necessidade, normalidade e usualidade previstos na lei mencionada pela empresa.

A Vale foi definida como responsável subsidiária, por ser acionista da Samarco.

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