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Venda de milho acima de R$ 1 mil pode configurar crime que ambulante pode responder no Rio de Janeiro

O artigo 171 do Código Penal define a possibilidade de indiciamento.

Por: Redação ZéNewsAi

10/06/2025 8:27

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Um vendedor ambulante foi detido no domingo (8), na praia de Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, após cobrar 191 dólares, o que equivale a aproximadamente R$ 1.061, para um casal de turistas da República Dominicana, que compraram duas milhas. A Guarda Municipal investigou o ocorrido.

O vendedor inicialmente solicitou R$ 300 pelos milhos, porém os turistas negaram. O valor foi então diminuído para R$ 60, contudo, uma falha na máquina de cartão impediu a transação.

Com o equipamento de outro vendedor, a transação gerou uma cobrança de US$ 191, identificada pelos turistas ao consultar o aplicativo do banco.

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A Guarda Municipal foi acionada e o ambulante foi levado à Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (DEAT).

Existe a possibilidade de indiciamento.

A tipificação penal precisa no momento da prisão, pela conduta descrita – obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo o erro por meio de fraude – pode configurar o crime de Estelionato.

O artigo 171 do Código Penal define Estelionato como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

A cobrança excessivamente alta por um produto banal pode ser entendida como uma prática fraudulenta para obter lucro indevido.

A detenção ocorreu em flagrante delito, procedimento que, conforme o Código de Processo Penal, demanda a apresentação do custodiado a uma audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas, para que o juiz examine a legalidade da prisão e a necessidade de medidas cautelares.

A CNN busca informações das autoridades sobre a detenção do vendedor ambulante.

Fonte por: CNN Brasil

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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