Comissão de Meio Ambiente votará projeto de lei sobre pichação
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deve votar, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei do deputado Nelson Barbudo (PL-MT). A proposta traz mudanças significativas na legislação relacionada à pichação.
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A iniciativa visa aumentar as penalidades para atos de vandalismo e responsabilizar estabelecimentos comerciais pela venda irregular de produtos usados na prática desse crime. O projeto surge em resposta à crescente preocupação com a degradação do patrimônio público e privado, evidenciada por incidentes recentes de vandalismo, como a pichação da estátua do Conde do Pinhal, em São Carlos (SP).
Segundo o texto, os infratores que picharem, grafitarem ou vandalizarem edificações ou monumentos urbanos poderão enfrentar pena de detenção de um a quatro anos, além de multas. O projeto prevê sanções mais severas para crimes cometidos em grupo ou por reincidentes, com exceções para grafites autorizados.
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Responsabilização de estabelecimentos e restrições na venda de tintas
Uma inovação importante na proposta é a responsabilização dos estabelecimentos que venderem tintas em desacordo com a legislação. Esses locais poderão ser penalizados com as mesmas sanções aplicáveis aos pichadores, caso seja comprovada a relação entre a venda e a prática criminosa.
Outro ponto relevante é a exigência de que a venda de tintas em spray seja restrita a maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento de identidade e a manutenção de um cadastro por parte do comércio, válido por pelo menos 12 meses. Essa medida visa coibir a venda irresponsável e prevenir a utilização desses produtos para fins ilícitos.
Justificativa do deputado
O deputado Nelson Barbudo justifica a proposta enfatizando a necessidade de proteger o patrimônio cultural e a identidade coletiva. Para ele, o endurecimento da legislação não representa um retrocesso, mas uma resposta necessária diante da escalada da violência simbólica e urbana.
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Barbudo argumenta que a legislação atual é insuficiente e não reflete a gravidade do impacto social das pichações. Os fundamentos teóricos que sustentam sua justificativa incluem referências a pensadores que discutem a eficácia da lei e a importância de uma resposta proporcional às ofensas contra o patrimônio público.
