A Justiça determinou que o vereador Thomaz Henrique (PL), de São José dos Campos, interior de São Paulo, pague R$ 5 mil de indenização ao PT por alegar que o partido é aliado do Primeiro Comando da Capital (PCC), do Comando Vermelho (CV) e das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc).
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A alegação sustentou que um vídeo divulgado pelo vereador em 2023 continha narrativas desinformadas com o objetivo de incitar e inflamar seus seguidores contra o governo vigente, sem apresentar dados concretos ou justificativas sólidas que comprovassem a veracidade das informações divulgadas.
Thomaz Henrique justificou suas ações com base no exercício da liberdade de expressão, afirmando que sua manifestação se fundamentou em relatos, matérias e casos divulgados pela mídia.
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O que ocorreu.
A juíza Bruna Araujo Coe Bastos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgou improváveis os argumentos do vereador, que não apresentou evidências de um esquema ou ligação com o crime organizado, nem comprovou que magistrados impediram a denúncia de práticas nesse sentido.
A magistrada escreveu que a fala baseada apenas nas notícias sobre investigações em andamento da polícia para apurar possíveis ligações entre membros ou ex-membros do partido e líderes de organizações criminosas, não comprova as alegações feitas pelo réu e não vincula a agremiação partidária.
Thomaz buscou demonstrar sua alegação com base em duas reportagens provenientes de um único veículo de comunicação social, além de excertos de entrevistas com personalidades que apresentam fatos abstratos, a partir dos quais o réu infere a suposta ligação do autor com o grupo colombiano.
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As alegações apresentadas pelo réu ultrapassam o seu direito de livre manifestação, não consistindo em simples exposição de sua opinião, mas em divulgação intencional de fatos cuja autenticidade da informação não é comprovada. Observa-se que a publicação excede o alcance da crítica e tenta construir uma narrativa difamatória do autor com base em notícias veiculadas pela imprensa.
Ademais da indenização, Thomaz Henrique deverá divulgar uma declaração e não publicar conteúdos “de mesma natureza ou temática” em relação ao partido. O vereador alega ter recorrido ao TJDF.
Fonte: Metrópoles