Com o feriado do Dia do Trabalhador, nesta quinta-feira (1º/5), os trabalhadores com carteira assinada receberão os salários de abril de 2025 até quarta-feira, 7 de maio. Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil de cada mês.
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O feriado resultará no pagamento do salário somente na semana seguinte, levando em conta o cálculo de dias úteis – compreendendo aqueles com expediente normal, excluindo domingos e feriados.
Os dias úteis para o depósito dos salários são os dias 2, 5, 6 e 7 de maio, sendo este o prazo final. De acordo com o artigo 459 da CLT, o sábado também é considerado dia útil, independentemente de ser trabalhado ou não.
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Fonte: Metrópoles