Câmara e Senado derrubam veto à Lei 15.190/2025!
Aprovada a 52ª Emenda à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Decisão impacta desenvolvimento e autonomia dos entes federativos
Em uma votação conturbada, a Câmara e o Senado derrubaram nesta quinta-feira (27) o veto presidencial à 52ª Emenda à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). A medida, que busca agilizar o processo de licenciamento ambiental, retorna ao texto legal trechos que tratam da dispensa e simplificação de exigências e responsabilidades, além de definir o papel dos órgãos federais, estaduais e municipais nesse processo.
A decisão ocorre em um momento de grande debate sobre o futuro do desenvolvimento sustentável no Brasil.
Inicialmente, os parlamentares rejeitaram 24 itens do projeto original. Adicionalmente, 28 itens foram destacados pelo PT na Câmara dos Deputados para votação separada. Assim como os demais, esses itens também foram derrubados pela votação final.
A decisão ocorreu após uma 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 30), realizada em Belém, em novembro.
O presidente do Senado, Davi Carvalho, destacou que houve acordo entre o governo e a oposição para a aprovação de itens específicos, notadamente os 32 a 38, que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE). Essa medida é crucial, pois está sendo tratada em Medida Provisória (MP 1.308/2025) e analisada em comissão especial.
A MP 1.308 derruba a fase monofásica do licenciamento, que previa análise em única etapa, e garante o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Davi Carvalho enfatizou que a votação do veto é fundamental para “destravar o tema do licenciamento ambiental”, não apenas como um detalhe técnico, mas como essencial para o desenvolvimento do país. Ele ressaltou que a decisão é imprescindível para a segurança jurídica e para o futuro do desenvolvimento social, ambiental e econômico do Brasil.
O presidente do Senado também destacou que votar o veto é fundamental para o Congresso Nacional cumprir suas responsabilidades constitucionais, de dar a palavra final sobre a vigência das leis do país. Ele argumentou que a decisão deve evitar que o Congresso se furtasse ao cumprimento de suas responsabilidades constitucionais.
Davi Carvalho também destacou a atuação de seus colegas senadores nas negociações sobre a matéria, mencionando o trabalho da senadora Tereza Cristina (PP-MS) no diálogo com o governo, que possibilitou um consenso para a votação. O presidente do Senado ainda destacou o anúncio do líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), de que houve concordância do Planalto com a votação do veto na data de hoje.
A lei do licenciamento ambiental, originária do Projeto de Lei 2.159/2021, atualiza os procedimentos para a emissão de licenças ambientais em todo o país e simplifica licenças para empreendimentos de menor impacto. A derrubada do veto confere maior autonomia aos entes federativos na definição de diretrizes ambientais, permitindo, por exemplo, a definição de conceitos como “porte da atividade” ou “potencial poluidor”.
A nova lei estabelece critérios para a dispensa do licenciamento ambiental, incluindo atividades fora de lista, manutenção e melhorias de infraestrutura já existentes, obras de saneamento básico e atividades simultâneas de pequeno ou médio porte.
Além disso, a lei prevê a aplicação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e da Licença de Operação Corretiva (LOC) para regularizar atividades irregulares.
A lei também busca reduzir a exigência de restrições ambientais, adaptando-as à magnitude dos impactos ambientais do empreendimento. A aprovação da lei representa um passo importante para o desenvolvimento sustentável no Brasil, mas também levanta questões sobre a responsabilidade ambiental e a proteção da biodiversidade.
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