O presidente da República sinalizou o fim definitivo do Projeto de Lei nº 1.791/2019, que propunha o aproveitamento de funcionários de empresas públicas do setor elétrico, após a privatizações realizadas pelo Programa Nacional de Desestatização (PND).
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A decisão, formalizada em despacho presidencial, foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29). O veto, detalhado no Despacho nº 1.910, de 26 de dezembro de 2025, foi encaminhado ao Congresso Nacional.
Justificativas do Veto
O presidente justificou o veto com base em argumentos de inconstitucionalidade e na defesa do interesse público, conforme o artigo 66 da Constituição. Segundo o governo, a proposta apresentava falhas significativas, como a falta de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que poderia gerar um aumento descontrolado de despesas com pessoal.
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Além disso, o projeto não se alinava com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e com o Plano Plurianual 2024–2027, o que representava um descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Incompatibilidade com a Constituição
Outro ponto crucial na decisão foi a incompatibilidade do projeto com as carreiras dos servidores. O governo argumentou que permitir a realocação de funcionários em outras empresas públicas, em cargos distintos dos originais, violaria dispositivos constitucionais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O projeto original previa a transferência de trabalhadores de empresas do setor elétrico para outras estatais ou sociedades de economia mista, com salários e atribuições compatíveis.
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Retorno ao Congresso
Com o veto presidencial, o Projeto de Lei nº 1.791/2019 retorna ao Congresso Nacional, onde a decisão final de manter ou derrubar o veto será tomada em sessão conjunta de deputados e senadores. O projeto havia sido aprovado no início de dezembro, em um contexto de avanços nas privatizações do setor elétrico, concluídas em 2022.
