Vídeo mostra balão que cai e entra em chamas em condomínio em São Paulo

A Defesa Civil informou que as chamas foram rapidamente controladas e que não houve vítimas; delitos envolvendo balões podem acarretar pena de até três anos de detenção.

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Um balão que voava sobre o Vale do Paraíba caiu e incendiou-se em um condomínio em Taubaté, município do interior de São Paulo. Fotografias exibem o balão em chamas sobre um automóvel estacionado. O incidente ocorreu pela manhã deste domingo (18) e não resultou em feridos.

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As pessoas que filmavam a cena gritam para que fosse jogada água no balão, com o objetivo de reduzir as chamas que poderiam se propagar pelo local.

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As equipes da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros controlaram rapidamente o incêndio. Os fragmentos do balão foram apreendidos e levados ao 1º Distrito Policial da cidade.

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O balão caído se tratava apenas de um dos quatro avistados no céu do Vale do Paraíba e passou a ser monitorado em uma ação conjunta da Defesa Civil, Polícia Militar, Guardas Civis Municipais e do Corpo de Bombeiros.

Ocorrências iniciais foram observadas por aproximadamente às 9h nas cidades de Taubaté, Caçapava, São Luiz do Paraitinga e Paraibuna, localizadas na região do Vale.

Os três balões ainda se encontravam no céu no início da tarde e continuam sendo monitorados pelas equipes de emergência.

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Compreenda a infração de lançar balão.

Soltar balões pode provocar incêndios em áreas florestais e urbanas, podendo ser considerado crime ambiental.

A pena para quem é flagrado soltando ou fazendo a comercialização de balões pode chegar a três anos de reclusão. Contudo, em razão das consequências da ação do infrator, pode haver reparação de danos materiais, por exemplo.

Balões não tripulados podem representar riscos graves à aviação. Os objetos são incontroláveis e podem alcançar alturas que interferem nas rotas das aeronaves, podendo causar colisões ou danos às aeronaves.

A legislação prevista no art. 261 do código penal, prevê sanções para quem colocar em perigo aeronaves ou a navegação aérea.

Art. 261 “Código Penal”

Expor ao risco embarcação ou aeronave, própria ou de outrem, ou praticar qualquer ato com o objetivo de impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea: Pena — reclusão, de dois a cinco anos.

Sustentado o sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo: § 1º — Se do fato resultar naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave: Pena — reclusão, de quatro a doze anos.

A prática de crime com o objetivo de lucro sujeita o agente à pena de multa, caso ele busque obter vantagem econômica, seja para si ou para terceiros.

Em caso de culpa, se ocorre o sinistro: Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Sob a supervisão de Carolina Figueiredo.

Fonte: CNN Brasil

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