A juíza determinou a reintegração de uma bancária, que foi desligada após publicar foto em academia de crossfit, durante o período de afastamento e recebimento de auxílio-doença.
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A profissional trabalhou no Banco Bradesco por 20 anos. Em 2013, foi afastada devido à epicondilite lateral (inflamação e microlesões nos tendões) no cotovelo direito. Em 2014, iniciou o recebimento de auxílio-doença, mas foi desligada por justa causa em 2015, após compartilhar fotos em redes sociais durante a prática de crossfit, conforme determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) anulou a decisão anterior. Em dezembro passado, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia confirmado a reintegração da profissional.
O relator no TST, ministro Hugo Carlos Scheurmann, considerou que não se pode concluir que o trabalho bancário e as atividades físicas exercidas, conforme registrado pelo Tribunal de origem, exercem o mesmo impacto sobre a doença que afetou a reclamante.
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O magistrado afirmou que, simplesmente, não se pode concluir que a autora, por ser capaz de realizar certos movimentos físicos, também está habilitada para desempenhar atividades laborais.
Acompanharam outros excertos da decisão do ministro:
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Fonte: Metrópoles