Ministro do STF Declara Inconstitucional Lei de Desoneração da Folha
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, contestada pelo governo na Corte. Ele é o relator do caso e, com sua decisão, confirmou a liminar que havia suspendido a desoneração no ano anterior.
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A razão para essa declaração é a ausência de indicação das fontes da renúncia fiscal. O ministro não se manifestou sobre a lei que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027, sancionada após um acordo entre Executivo e Legislativo, pois essa lei não foi objeto da ação. Assim, o voto de Zanin mantém a regra atual.
Discussão em Meio a Buraco Fiscal
A discussão acontece enquanto a equipe econômica tenta lidar com um buraco fiscal de aproximadamente R$ 20,9 bilhões, resultado da rejeição da Medida Provisória (MP) que aumentava a tributação sobre investimentos e limitava compensações tributárias. A análise está sendo feita no plenário virtual até a próxima sexta-feira (24), a menos que haja pedido de vista ou destaque.
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“É imperiosa a declaração de inconstitucionalidade, impedindo-se que práticas semelhantes venham a ser adotadas no futuro, atribuindo-se hierarquia constitucional ao princípio da sustentabilidade orçamentária”, destacou o ministro.
Efeitos da Decisão e Manifestação da AGU
Embora tenha declarado a lei inconstitucional, Zanin não anulou os efeitos das normas, preservando as relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da lei. Ele também não analisou a Lei 14.973/2024, que trata da reoneração gradual, por não ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade.
Em uma manifestação enviada ao STF em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) alertou sobre um possível prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025, devido à insuficiência das medidas para compensar a desoneração. Uma fonte do governo mencionou que o aumento do IOF foi proposto como forma de compensação.
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Impacto da Desoneração e Defesa do Senado
No ano passado, a desoneração foi suspensa por uma liminar de Zanin, que atendeu a um pedido da AGU, que argumentou que o Congresso deveria indicar fontes de custeio para a prorrogação do benefício fiscal. Após um acordo, a vigência da lei foi liberada, mas o governo alegou que as medidas compensatórias eram insuficientes.
Segundo a AGU, o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias somaram R$ 9,38 bilhões, resultando em um déficit de R$ 21,12 bilhões no ano anterior.
Após a provocação da AGU, o Senado defendeu a lei que prorrogou a desoneração, afirmando que a Constituição exige estimativas de impacto orçamentário para leis que criem despesas, mas não obriga a previsão de medidas de compensação. O Senado argumentou que não cabe ao Judiciário invalidar leis com base em frustrações de arrecadação.