Zanin descarta pedido submetido por meio de inteligência artificial e cobra sanções por conduta desonesta
O ministro determinou que o advogado buscou ludibriar o STF por meio de fundamentos jurisprudenciais inventados.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, recusou uma reclamação constitucional escrita com auxílio de inteligência artificial. A decisão, divulgada na segunda-feira 12, também impõe uma multa ao autor por má-fé e determina o encaminhamento do caso à Ordem dos Advogados do Brasil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A ação foi proposta por um ex-servidor público que buscava revogar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, sustentando que havia sido absolvido na esfera criminal e, não poderia sofrer sanções administrativas. O advogado justificou o pedido com base em entendimentos prévios do Supremo Tribunal Federal.
Contudo, ao examinar o caso, Zanin destacou várias questões problemáticas. Ele afirmou que as decisões mencionadas não abordavam o assunto ou não se configuravam como tal.
LEIA TAMBÉM:
● Tribunal suspende novamente o funcionamento de aplicativos de mototáxi em São Paulo
● Sim, é viável disputar eleições sem estar associado a um partido político. O Supremo Tribunal Federal julgará o tema
● A defesa do ex-vereador de Ramagem, Daniel Valdir, solicita ao Supremo Tribunal Federal a aplicação de imunidade parlamentar ao crime de organização criminosa
Um outro aspecto que despertou atenção foi que todas as páginas do documento da petição continham a frase “Criado com MobiOffice”, um programa que disponibiliza assistente de escrita com inteligência artificial. Para o ministro, isso indica que o texto pode ter sido gerado por IA sem a devida revisão, o que contribuiu para a disseminação de informações incorretas no processo.
O ministro afirmou que o advogado utilizou inteligência artificial sem uma devida revisão e tentou ludibriar o STF com fundamentos e interpretações equivocados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a reclamação, aplicou multa ao autor e determinou que o caso seja encaminhado à OAB para que adote as providências cabíveis. A multa aplicada a Zanin foi equivalente ao dobro das custas iniciais do processo.
Fonte: Carta Capital