Zanin promove reunião para discutir propaganda de medicamentos e alimentos
O Supremo Tribunal Federal discutirá a constitucionalidade de normas da Anvisa que restringem a propaganda de produtos com riscos à saúde pública. Saiba…

Audiência Pública sobre Publicidade de Medicamentos e Alimentos
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, convocou nesta segunda-feira (30 de junho de 2025) uma audiência pública para debater a constitucionalidade de normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulam a publicidade de medicamentos, alimentos com alto teor de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio e de bebidas com baixo valor nutricional. O debate será realizado em 26 de agosto de 2025, com início às 10h (horário de Brasília).
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A audiência teve como motivo a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.788, proposta pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão). A associação questiona a validade das resoluções RDC 96 de 2008 e RDC 24 de 2010 da Anvisa, que definem regras para a veiculação de propagandas de medicamentos e alimentos.
De acordo com a associação, as normas infringem princípios constitucionais como o da reserva legal, da proporcionalidade, da livre iniciativa, da liberdade de expressão comercial e do direito à informação dos consumidores. A Anvisa, por outro lado, defende possuir competência para elaborar as resoluções.
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A audiência visa expandir a discussão pública e técnica sobre os limites e responsabilidades na publicidade de produtos com potencial risco à saúde pública. Zanin justificou a convocação pela relevância social do tema, pela complexidade técnica envolvida e pela necessidade de garantir segurança jurídica sobre o assunto.
A audiência especializada poderá ser participada por especialistas, entidades da sociedade civil e representantes do poder público.
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O objetivo é fornecer à Corte informações técnicas e diferentes perspectivas para uma análise mais aprofundada sobre os impactos das normas no direito à saúde, na liberdade econômica e no acesso à informação por parte dos consumidores.
Resolução RD 24/2010
Em 15 de junho de 2010, a Anvisa publicou a RD 24 de 2010, com o objetivo de estabelecer regras mínimas para a oferta, propaganda e publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional.
A norma visa garantir que os consumidores recebam informações claras sobre os riscos à saúde relacionados ao consumo excessivo desses produtos. Entre as exigências, está a obrigatoriedade de incluir alertas nas peças publicitárias, como: “Este produto contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”.
A Resolução da Diretoria Colegiada nº 96, de 17 de dezembro de 2008, é a norma que estabelece as regras para a publicidade e a divulgação de medicamentos em todo o território nacional. Essa determinação se aplica a qualquer tipo de promoção comercial, seja por propaganda, publicidade ou divulgação de informações, abrangendo medicamentos de fabricação nacional ou estrangeira, independentemente do meio utilizado, como rádio, televisão e outros formatos publicitários.
De acordo com a resolução, apenas medicamentos isentos de prescrição médica – aqueles que podem ser adquiridos sem receita – podem ser anunciados diretamente ao público. Já os medicamentos que exigem prescrição médica só podem ser divulgados a profissionais habilitados a prescrevê-los, como médicos.
Fonte por: Poder 360