O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentou que as plataformas devem eliminar publicações antes de qualquer decisão judicial, quando o conteúdo for “manifestamente criminoso”. Ele também propôs a modulação dos efeitos no julgamento, para que a decisão se aplique apenas a situações futuras, sem retroagir a postagens anteriores à publicação da ata do julgamento. Zanin se posicionou em consonância com a corrente intermediária no julgamento, acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. Já existem cinco votos para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas, com algumas divergências entre eles.
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Se estiver claramente configurado crime contra a honra, não seria necessária (ordem judicial), mas se houver dúvida legítima, a plataforma poderia aguardar a decisão judicial, afirmou. Parece importante fazer uma diferenciação entre o conteúdo manifestamente criminoso daquele que efetivamente possa dar margem a alguma dúvida.
A análise concentra-se no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que as empresas somente podem ser condenadas ao pagamento de indenização por danos causados por postagens dos usuários quando descumprirem uma ordem judicial para a remoção do conteúdo. Hoje, Dino defendeu que as grandes empresas podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos após a notificação do usuário.
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Em princípio, não é necessário aguardar ordem judicial. Para ele, o artigo 19 deve aplicar-se somente aos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), o que visa proteger a liberdade de expressão. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram para derrubar o artigo 19 em sua totalidade, e o ministro André Mendonça defendeu a manutenção do dispositivo.
Com informações do Estadão Conteúdo Publicado por Carolina Ferreira
Fonte por: Jovem Pan
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