Zanin vota pela responsabilização de redes por conteúdo de usuários
Suprema Corte decide que empresas devem responder por crimes comprovados; o julgamento teve 5 votos favoráveis e 1 contrário.

O ministro do STF Cristiano Zanin votou na quarta-feira (11.jun.2025) para responsabilizar as redes sociais pela não remoção de conteúdos publicados por usuários após decisão judicial. Propôs, contudo, alguns critérios para essa responsabilização.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O voto do ministro analisa a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que é objeto do debate. Assim, a contagem se estabelece em 5 a 1, favorável ao aumento da responsabilidade das redes sociais. Restam pendentes de decisão os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Carmen Lúcia.
Formulário de cadastro
LEIA TAMBÉM:
● Um ano após as inundações, Porto Alegre continua a utilizar sacos de areia para controlar a água
● Muitas cidades do país apresentam agravamento das finanças públicas em 2024
● Consumidores brasileiros estabelecem marcas e investem 15 bilhões de reais em compras no exterior
O julgamento será adiado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que ocorrerá somente na quinta-feira (12.jun), conforme informado pelo ministro Roberto Barroso, presidente da Corte. A suspensão visa permitir que os ministros discutam internamente as divergências e busquem consensos nas teses propostas.
Ao votar, Zanin argumentou que a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 se manifestou com o tempo, devido às transformações nos modelos de negócios das redes sociais e pelos prejuízos decorrentes da desinformação.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Observa-se uma proteção inadequada. Não se discute a liberdade de expressão – ela encontra limites no próprio texto constitucional. Na minha perspectiva, o artigo 19 não é adequado para proteger os valores constitucionais, é incompatível com a atual realidade do modelo de negócios de muitos provedores e fomenta a disseminação de danos e desinformação.
O ministro defendeu uma tese que considera a responsabilidade subjetiva, dependendo do tipo de plataforma onde o conteúdo foi publicado, da comprovação do crime e do tipo de ilícito. Zanin argumenta que é preciso diferenciar um conteúdo que seria claramente criminoso daqueles que apresentam “margem para dúvida”.
Zanin argumenta que as redes sociais só podem ser responsabilizadas após o descumprimento de notificações extrajudiciais e quando o conteúdo for “evidentemente criminoso ou ilícito”.
De acordo com minha interpretação dos artigos 19 e 21, seria possível apenas a aplicação da responsabilidade subjetiva. Não estou desconsiderando os crimes contra a honra a possibilidade de um pedido de exclusão pela plataforma, desde que claramente identificados. Caso haja dúvida, haveria uma recusa justificada na promoção da exclusão, e, nesse caso, seria necessária uma ordem judicial para que a remoção fosse efetuada.
Em situações de plataformas sem algoritmos, a responsabilização só ocorreria após o descumprimento de uma decisão judicial e quando houvesse dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo.
Quanto a crimes de ofensa à honra, em qualquer tipo de plataforma, o ministro argumentou que, quando a intenção dolosa estiver evidente, não é indispensável uma sentença judicial. Contudo, se persistir dúvida razoável, a plataforma pode adiar a remoção do conteúdo até que a Justiça emita uma sentença.
O juiz também considera que as redes sociais devem prevenir e reduzir riscos sistêmicos gerados ou ampliados por suas ações. Nesse contexto, sugere que as plataformas implementem um processo específico para possibilitar respostas mais rápidas e eficientes em relação a conteúdos potencialmente nocivos.
Por último, estabeleceu-se que a nova interpretação a ser definida na conclusão do julgamento deverá ser aplicada somente após a publicação do texto final.
JULGAMENTO
O julgamento do Marco Civil da Internet foi retomado na semana passada com o voto do ministro André Mendonça, que, em dezembro de 2024, havia solicitado vista “mais tempo para análise”. Prossegue, agora, com os demais votos.
Na prática, há 5 votos para ampliar, de diferentes formas, a responsabilização das redes sociais. O único a divergir foi Mendonça. Até o momento, este é o placar do julgamento:
A análise foi retomada nesta quarta-feira (11.jun) com o voto do ministro Flávio Dino. Na sessão desta tarde, votou o ministro Cristiano Zanin. Na volta do intervalo, ainda votará Gilmar Mendes. A previsão é que Edson Fachin e Alexandre de Moraes votem na quinta-feira (12.jun).
Os ministros Nunes Marques e Carmen Lucia ainda precisam votar.
Os ministros votaram.
Dias Toffoli votou pela invalidade do artigo 19, significando que não é necessária uma ordem judicial para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não removam um conteúdo, desde que não haja uma determinação judicial.
Luiz Fux, relator de um dos recursos em julgamento (RE 1057258), acompanhou Toffoli. Fux argumentou que o artigo 19 não impede a responsabilização de redes sociais que, cientes de conteúdos ilícitos publicados por usuários, deixem de removê-los.
Roberto Barroso, presidente da Corte, discordou parcialmente dos colegas e votou pela validade parcial do artigo 19. Leia a íntegra da tese proposta por Barroso (PDF – 52 kB) e os principais pontos do voto de Barroso.
André Mendonça foi o único a votar por manter integralmente válido o artigo 19. Consulte a íntegra da tese proposta por Mendonça (PDF – 86 kB) e os principais pontos do voto de Mendonça.
Conheça a “autorregulação regulada” apresentada por Mendonça nesta reportagem do Poder360.
Flávio Dino votou para que as redes sociais sejam responsabilizadas por não removerem conteúdos de usuários considerados ilícitos após ordem judicial, só para os casos de crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação). Leia a íntegra da tese proposta por Dino (PDF – 75 KB) e os principais pontos do voto.
Fonte por: Poder 360