A Seara estabelece ritmo de trabalho 435% maior do que o limite em sua unidade frigorífica

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou uma situação em um frigorífico de aves localizado em Forquilha, Santa Catarina.

02/05/2025 19h43

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(Imagem de reprodução da internet).

Em um frigorífico da Seara, em Forquilha, Santa Catarina, trabalhadores realizam 174 movimentos em um minuto de trabalho, número 453% superior ao recomendado pelo Ministério Público do Trabalho.

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O ritmo excessivo indica o descumprimento de obrigações assumidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), afetando a saúde física e mental.

O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) notificou a Seara Alimentos para que implementasse imediatamente as adequações necessárias nas condições de trabalho.

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De acordo com o MPT, apurações demonstram que a empresa tem submetido mais de 2 mil funcionários a um ritmo de trabalho intenso. As penalidades por descumprimento do Termo de Acordo de Conciliação podem ultrapassar R$ 1,2 milhão. Uma audiência para discutir o assunto foi agendada para o dia 8 de maio.

O acordo tácito estabelecia a utilização do método Ocra para a avaliação dos riscos associados a tarefas repetitivas envolvendo membros superiores, com um limite de 12 pontos no questionário. Simulações conduzidas pelo MPT indicam que o volume de trabalho em frigoríficos de aves não deve ultrapassar o limite estimado de 40 movimentos por minuto.

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Em 2023, 2024 e 2025, o MPT conduziu inspeções e coletou vídeos para avaliar o ritmo e as condições de trabalho na unidade. Os resultados incluem quatro Relatórios Técnicos que demonstram a execução de até 174 movimentos por minuto em algumas atividades, um ritmo de trabalho superior em até 435% ao limite considerado adequado.

O procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, do Projeto Nacional de Frigoríficos, mesmo após inspeções, relatórios técnicos e audiências no MPT, continua constatando que a empresa impõe aos trabalhadores um ritmo excessivo.

O procurador destacou que, caso não ocorra a adequação das condições de trabalho, o Ministério Público do Trabalho adotará as medidas judiciais pertinentes, incluindo a execução do termo de ajuste de conduta e o ajuizamento de ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos e individuais.

A Seara não se pronunciou sobre o tema.

Fonte: Metrópoles

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