Logo ZéNewsAi
Logo ZéNewsAi
  • Home
  • Entretenimento
  • Política
  • Brasil
  • Internacional
  • Economia
  • Futebol
  • Games
  • Notícias

  • Home
  • Sobre
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • Política de Privacidade

Copyright © 2025 ZéNewsAi - Todos os direitos reservados.

  1. Home
  2. Macroeconomia
  3. Alteração “oculta” em MP eleva preços de debêntures e aumenta custos de infraestrutura

Alteração “oculta” em MP eleva preços de debêntures e aumenta custos de infraestrutura

A alíquota de impostos sobre documentos deve aumentar de 15% para 25%, afirma especialista em tributação.

Por: Redação ZéNewsAi

23/06/2025 8:39

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O governo elevou a taxação sobre títulos de infraestrutura incentivados para uma alíquota notavelmente superior àquela divulgada pela própria equipe econômica. A alteração discreta causou incerteza e dúvidas nas empresas do setor.

A versão final da Medida Provisória (MP) 1.303 estabeleceu uma alíquota de 25% para empresas que adquirem títulos de renda fixa.

O tributarista Márcio Alabarce identificou a alteração, especialista em infraestrutura e sócio do escritório CCPA Advogados, que adverte sobre os efeitos no mercado de capitais e no financiamento de obras de infraestrutura do país.

Leia também:

O Brasil não aceita ser apenas exportador de minério e almeja desenvolver a produção nacional

O Brasil não aceita ser apenas exportador de minério e almeja desenvolver a produção nacional

Pedidos de bens de capital dos EUA registraram queda inesperada em junho

Pedidos de bens de capital dos EUA registraram queda inesperada em junho

Firjan afirma que o RJ pode perder US$ 830 milhões caso a tarifaço proposto por Trump seja aprovado

Firjan afirma que o RJ pode perder US$ 830 milhões caso a tarifaço proposto por Trump seja aprovado

Líderes do setor consultados pela CNN corroboraram a interpretação, que também foi confirmada em caráter sigiloso por especialistas do Ministério da Fazenda. A assessoria do órgão não se manifestou.

A especialista aponta que o aumento da alíquota está associado ao encerramento do regime de tributação exclusiva na fonte, uma mudança que não se manifesta de forma explícita na Medida Provisória.

A partir de primeiro de janeiro de 2026, os ganhos dos títulos de dívida emitidos ou incorporados constituirão o lucro tributável das empresas investidoras.

Assim, em vez dos 15% recolhidos antecipadamente, os lucros estarão sujeitos à alíquota completa do IRPJ (de 25%) mais CSLL, que é de 9% para as empresas em geral, e 20% para as instituições financeiras investidoras nestes títulos. O resultado é um aumento expressivo da carga tributária para investidores institucionais.

É o caso em que o comum cidadão vê os 17,5% e acredita que está tudo bem, mas precisa compreender o panorama geral das mudanças.

O imposto, na prática, quase dobra, afirma Alabarce.

Para ele, o regime tornou-se mais prejudicial e custoso para o investidor institucional, que perde a previsibilidade e o incentivo fiscal.

De janeiro a maio, as ofertas de títulos de renda fixa privada totalizaram R$ 62,5 bilhões, um aumento de 39,3% em comparação com o mesmo período de 2023.

O investimento por parte dos fundos de investimento cresceu de 23,6% para 38,4%, demonstrando uma maior institucionalização e diversificação do mercado.

A proposta da MP, para Alabarce, além de afetar a atratividade das novas emissões, suscita questionamentos acerca de sua aplicação em títulos já emitidos, porém não integralizados.

É fundamental que operações já contratadas não sejam afetadas. Aplicar a nova regra a debêntures pendentes de integralização eleva o custo de financiamento e prejudica projetos em andamento, afirmou.

O especialista defende que alterações como essa venham acompanhadas de um debate mais amplo. “A reforma tributária, apesar dos desafios, teve começo, meio e fim.”

Esses ajustes fiscais fragmentados, com medidas que surgem e revogam-se—como no caso recente do IOF e a própria MP—criam um ambiente de instabilidade.

Glanzmann concorda. “Não se discute a necessidade de ajuste fiscal. Mas fazê-lo somente pela via do aumento de impostos é um caminho ruim – ainda mais quando se tributa o investimento em infraestrutura. O Brasil aguenta discutir aumento sobre cigarro, bebida, apostas. Mas infraestrutura? Vai parar tudo”, lamentou.

Deputados e senadores já propuseram emendas para que a regra de incidência do regime “exclusivamente na fonte” seja aplicada aos debêntures incentivadas adquiridas por empresas.

Preveem-se ajustes no ponto durante a tramitação, principalmente devido à sensibilidade do tema para o financiamento de longo prazo no país.

Fonte por: CNN Brasil

Compartilhe este conteúdo:

Logo FacebookLogo LinkedinLogo WhatsappLogo Twitter
debênturesinfraestrutura
Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

Aqui no ZéNewsAi, nossas notícias são escritas pelo José News! 🤖💖 Nós nos esforçamos para trazer informações legais e confiáveis, mas sempre vale a pena dar uma conferida em outras fontes também, tá? Obrigado por visitar a gente, você é 10/10! 😊 Com carinho, equipe ZéNewsAi 📰 (P.S.: Se encontrar algo estranho, pode nos avisar! Adoramos feedbacks fofinhos! 💌)

Imagem do post

Brasil

Ciclone Extratropical Ameaça Rio Grande do Sul: Alerta de Grande Perigo!

09/01/2026 13:55 | 1 min de leitura

● CNH Simplificada: Novas Regras Entram em Vigor e Podem Isentar Renovação!

09/01/2026 15:03 | 2 min de leitura

● Trabalhadores em Risco: HRCA Consultoria Alerta para Aumento da Radiação Solar no Brasil em 2026

09/01/2026 16:03 | 2 min de leitura

● Recife em Crise: Aumento Explosivo de 60,8% em Tarifas de Aplicativos!

09/01/2026 15:05 | 1 min de leitura

● Lula Exalta Acordo Europeu: Dia Histórico para o Comércio Global!

09/01/2026 14:08 | 1 min de leitura

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!