ANS estabelece limite histórico de reajuste em planos de saúde: 5,11%!

ANS reduz reajustes de planos de saúde! Operadoras terão limite de 5,11% a partir de 2026. Descubra como essa medida impacta o seu bolso.

04/06/2026 00:49

3 min

ANS estabelece limite histórico de reajuste em planos de saúde: 5,11%!
(Imagem de reprodução da internet).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou recentemente um importante ajuste nos reajustes contratuais de planos de saúde. A partir de 2026, o valor máximo que as operadoras poderão aplicar nesses reajustes será de 5,11%. Essa medida representa o percentual mais baixo autorizado desde o ano de 2000, com exceção do reajuste negativo de -8,19% registrado em 2021, devido à redução no uso de serviços de saúde durante a pandemia de Covid-19.

Nos últimos cinco anos, os reajustes apresentaram uma tendência de queda gradual. Em 2022, o índice foi de 15,5%; em 2023, de 9,63%; em 2024, de 6,91% e em 2025, de 6,06%. Essa redução reflete um esforço da ANS em buscar o equilíbrio entre a sustentabilidade do setor de saúde suplementar e a capacidade de pagamento dos consumidores.

Os reajustes aplicáveis se referem aos contratos regulamentados, aqueles firmados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, que abrangem aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários, representando 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país.

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A negociação desses reajustes é realizada livremente entre contratantes e operadoras.

Um levantamento recente da ANS, divulgado em 5 de maio de 2026, revelou uma variação média de 9,9% nos contratos com aniversário em maio e junho, a menor alta em cinco anos. Essa tendência indica uma pressão menor sobre os custos dos planos de saúde.

Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança dos reajustes poderá começar em julho ou agosto, retroagindo à data de aniversário, conforme a definição da ANS. Essa flexibilidade visa facilitar o planejamento financeiro dos consumidores.

O percentual de 5,11% é determinado por uma metodologia própria da ANS, que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o IPCA (excluindo o subitem “Plano de Saúde”). O IVDA considera a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados aumentaram 8,32% em 2025 em relação a 2024, devido ao aumento de preços de serviços e insumos de saúde, ao maior consumo de procedimentos e às mudanças no perfil etário dos beneficiários.

Esses fatores contribuem para a determinação do percentual final de reajuste.

O processo de definição dos reajustes contratuais em planos de saúde é complexo e envolve diversos fatores. A ANS busca equilibrar a sustentabilidade do setor com a necessidade de garantir o acesso da população a planos de saúde acessíveis. A tendência de reajustes mais baixos, como o de 5,11%, representa um alívio para os consumidores e um importante fator de estabilidade no mercado de saúde suplementar.

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