Anvisa e a Tolerância a Impurezas em Alimentos, Incluindo Café
É surpreendente, mas a legislação brasileira permite a presença de impurezas em alimentos, e essa tolerância se estende até mesmo ao café que consumimos diariamente. Desde 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece um limite máximo de 60 fragmentos por 25 gramas de café.
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Essa tolerância surge da realidade do processamento de produtos naturais, como o café, onde a presença de insetos ou outros resíduos é, em certa medida, inevitável durante a colheita, transporte e armazenamento. A RDC 14, a norma que define esses limites, foi publicada em 2014 e detalha quais tipos e quantidades de matérias estranhas podem estar presentes nos alimentos sem representar risco à saúde, conforme informações do portal UOL.
O que exatamente são esses “fragmentos”? A Anvisa define fragmentos como qualquer partícula de isento, pelos de animais, excrementos ou outros resíduos que podem estar naturalmente presentes no processo produtivo. Esses fragmentos podem ser visíveis a olho nu ou requerem análise microscópica.
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Antes dessa resolução, não existia um padrão nacional que regulasse essa questão, o que tornava o controle sanitário mais vulnerável.
Limites Permitidos pela Anvisa: A Anvisa possui uma tabela detalhada com as quantidades máximas de impurezas toleradas em diversos produtos. Alguns exemplos incluem limites para a presença de fragmentos em grãos de café, cereais e outros alimentos. É importante ressaltar que, mesmo dentro desses limites, a presença de fragmentos é considerada uma consequência natural do processo de produção, e não necessariamente um problema de higiene.
Produtos Reprovados e Ações do Consumidor: Se um lote de produto ultrapassa os limites estabelecidos pela Anvisa, ele é retirado de circulação para evitar riscos à saúde. Em caso de reprovação, o consumidor tem direito ao reembolso ou à troca do produto, através do contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da marca e apresentando o produto e o comprovante de compra.
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