“Apenas em regimes de tirania”: a mensagem de Dino contra manobra a favor de Ramagem e Bolsonaro
A Primeira Turma já incluiu a maioria de seus membros para restringir a decisão da Câmara.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu majoritariamente, na sexta-feira 9, para impedir parcialmente a aprovação de uma proposta da Câmara dos Deputados que poderia até mesmo solicitar a suspensão da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram a favor dessa decisão. As manifestações de Luiz Fux e Carmen Lúcia ficaram inconformadas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Ademais de acompanhar o relator Moraes, Dino proferiu um voto no sistema virtual da Corte, com um aviso direto ao Congresso Nacional.
Apenas em regimes de tirania um poder estatal pode concentrar a capacidade de aprovar leis, orçamentos e executá-los, realizar julgamentos criminais ou interrompê-los de forma arbitrária, tudo isso sem qualquer controle jurídico, conforme afirmou o ministro.
Leia também:

Tribunal de Justiça do Mato Grosso anula decisão após mencionar dispositivo legal inexistente no Código Civil

Suprema Corte analisa caso de Carla Zambelli por invasão ao sistema do CNJ

Decisão de Moraes em caso Ramagem evita manobra que poderia beneficiar Bolsonaro; compreenda
Ele argumenta que, embora possam ocorrer em um sistema democrático, majorias não podem comprometer a essência do regime constitucional.
Apesar do argumento da Câmara ser proteger o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a proposta aprovada não restringe o alcance da suspensão do processo sobre a trama golpista, o que gerou otimismo entre aliados de Jair Bolsonaro (PL) quanto à possibilidade de ampliar a medida ao ex-presidente.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Para defender o caso de Ramagem, o PL se fundamentou em emenda constitucional que permite ao Congresso Nacional extinguere ações penais contra deputados ou senadores quando os crimes foram cometidos após a posse. Contudo, o Congresso não possui essa prerrogativa para interromper processos contra outras pessoas ou contra congressistas por crimes praticados anteriormente à eleição.
Três dos cinco crimes acusados ao deputado foram cometidos antes de sua posse: organização criminosa, golpe de Estado e abolição violenta da democracia constitucional.
A Primeira Turma do STF já possui a maioria necessária para que a Câmara suste a ação penal somente em relação aos dois crimes remanescentes: dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, ambos ligados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Fonte: Carta Capital