As Forças Armadas do Brasil destinam 30% das vagas a pretos, pardos, indígenas e quilombolas
A norma se aplica a todos os concursos da administração pública federal, incluindo academias militares e cursos de formação.

As Forças Armadas do Brasil destinam 30% das vagas em concursos públicos a candidatos que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Essa determinação foi definida pela Lei nº 15.142, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de junho e publicada no Diário Oficial da União em 4 do mesmo mês. A regra se aplica a todos os concursos da administração pública federal, incluindo academias militares e cursos de formação. A reserva de vagas será aplicada sempre que houver duas ou mais oportunidades disponíveis e se estenderá às vagas que surgirem durante a validade do concurso. Para assegurar a integridade do processo, a lei contempla mecanismos de verificação da autodeclaração racial, com o objetivo de evitar fraudes.
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Com a nova legislação, a anterior, Lei nº 12.990/2014, que previa cotas de 20% para pessoas pretas e pardas, foi revogada. O Poder Executivo será responsável por regulamentar os aspectos operacionais da lei, notadamente no que concerne à inclusão de indígenas e quilombolas. Na cerimônia de sanção, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, destacaram a relevância da nova lei para a promoção dos direitos desses grupos. Ambas ressaltaram a importância da inclusão em espaços que historicamente foram negados a essas populações.
Reportagem produzida com auxílio de IA.
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Fonte por: Jovem Pan
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