Associações Empresariais em SC Pagam R$600 Mil por Assédio Eleitoral!

Associações Empresariais em Santa Catarina Pagam Indenização por Assédio Eleitoral
Em uma decisão recente, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil em indenização por dano moral coletivo. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em resposta a suposto assédio eleitoral praticado pelas entidades nas vésperas do segundo turno de uma eleição.
Cada uma das associações, juntamente com seus respectivos presidentes, terá que arcar com uma indenização de R$ 200 mil.
Detalhes da Condenação
O montante total da indenização será destinado a órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos que atuem nas áreas de saúde, educação ou profissionalização. O MPT argumentou que as associações organizaram uma reunião com empresários, políticos locais e representantes da Polícia Militar para discutir estratégias de atuação política.
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Durante o encontro, foram divulgadas mensagens alarmistas sobre o futuro do Brasil, incluindo a comparação com a Venezuela, e a ameaça de perda de empregos.
A estratégia, segundo o MPT, visava gerar medo e, em seguida, orientar os trabalhadores a votar em favor do então candidato a reeleição (PL). As associações negaram envolvimento em práticas ilegais, alegando que a reunião era um exercício do direito à liberdade de expressão e que ocorreu fora do ambiente de trabalho com caráter pessoal.
Decisão do TST
Inicialmente, a primeira instância da Justiça do Trabalho rejeitou o pedido do MPT, alegando falta de provas de coação. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão, mas o caso foi levado ao TST. O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, considerou a conduta das associações “abusiva, intencional e ilegal”, com o objetivo de manipular o voto dos trabalhadores.
Brandão ressaltou que o assédio eleitoral não exige ameaças explícitas e pode ocorrer fora do ambiente de trabalho. Ele citou a definição de que “basta a prática de atos de pressão exercidos pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não” para caracterizar o assédio.
O ministro enfatizou que o poder diretivo não pode interferir nas liberdades individuais e que essa prática desequilibra a disputa eleitoral, afetando a própria existência do Estado Democrático de Direito.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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