Brasil terá 10 feriados em 2026: oportunidades de folga de até 5 dias!

Brasil terá 10 feriados em 2026, incluindo Confraternização Universal e Carnaval, gerando até 5 dias de folga. Sexta-feira Santa e Corpus Christi também oferecem folgas! #feriados #folga #trabalho

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(Imagem de reprodução da internet).

Organizar viagens, eventos e até mesmo aquelas merecidas folgas fica muito mais simples quando você tem uma visão clara do calendário de feriados. Em 2026, o Brasil contará com 10 feriados nacionais, além de diversas datas comemorativas que podem gerar “feriadões”. Aproveite para planejar seu ano com antecedência e otimizar seus momentos de descanso.

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Oportunidades de Folga em 2026

Com essa variedade de datas, é possível pensar emendar dias de folga, dependendo do seu trabalho e de convenções coletivas. Vamos analisar algumas das principais oportunidades:

Direitos e Obrigações no Trabalho em Feriado

É importante conhecer seus direitos e as regras que se aplicam quando você precisa trabalhar em um feriado. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíba atividades em feriados, existem exceções para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação.

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Além disso, o trabalho é permitido quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.

O trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. A definição sobre qual opção será adotada costuma estar em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Se não houver norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação.

Em caso de ausência sem justificativa, pode haver desconto do dia não trabalhado.

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Regras para Trabalhadores Temporários e Intermitentes

Trabalhadores temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro, dependendo das condições estabelecidas em seus contratos. No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir os adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme o contrato.

O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, mesmo que ocorram em feriados.

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