Câmara Aprova Lei: Internação de Adolescentes em Tratamento com Drogas Urge Debate!

Câmara Aprova Projeto para Internação de Adolescentes em Tratamento com Drogas
A Câmara dos Deputados oficializou nesta quinta-feira, 28, a aprovação de um projeto de lei que visa estabelecer diretrizes para a internação de adolescentes que apresentam uso ou dependência de drogas em situação de risco. A proposta agora segue para análise no Senado Federal.
A votação contou com o substitutivo proposto pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO) e incorporou elementos do Projeto de Lei 4183/24, também apresentado pelo mesmo parlamentar.
Dr. Fernando Máximo justificou a aprovação do substitutivo, destacando que ele “disciplina a internação de adolescentes usuários ou em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”. O projeto, originado do Projeto de Lei 1822/24, também foi elaborado pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
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Como o Projeto Define a Internação
O projeto de lei propõe a criação de duas modalidades distintas de internação para adolescentes. A primeira, denominada assistida, requer o consentimento dos pais ou responsáveis legais, juntamente com a concordância do próprio adolescente. A segunda modalidade é voluntária, sendo solicitada pelos pais ou responsáveis, ou, na ausência destes, por uma autoridade competente.
Ambas as opções devem seguir rigorosamente os procedimentos legais.
Procedimentos e Responsabilidades
O texto estabelece que tanto a internação quanto a alta do adolescente devem ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público no prazo máximo de 72 horas. Além disso, a proposta proíbe categoricamente a realização de internações em comunidades terapêuticas que se autodenomem “acolhedoras”.
O projeto também prevê o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento contra a dependência química, acompanhados por seus pais ou responsáveis, em instituições devidamente credenciadas.
Características das Instituições Acolhedoras
As instituições credenciadas, segundo a proposta, devem dispor de uma equipe multiprofissional, oferecer estrutura residencial adequada e disponibilizar espaços destinados a atividades de estudo e cursos. A medida visa garantir um tratamento abrangente e de qualidade aos adolescentes em recuperação.
A proposta também assegura que o acolhimento não impeça a frequência escolar na educação básica, exceto em casos de ameaça comprovada à vida ou integridade física, decorrentes de envolvimento com organizações criminosas ou grupos ligados ao tráfico de drogas.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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