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Câmara de Deputados aprova acordo que remove obstáculos para o comércio eletrônico na região do Mercosul

A proposta ainda precisa ser votada no Plenário antes de prosseguir para o Senado.

Por: Redação ZéNewsAi

21/05/2025 7:11

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 20, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 395/24, que ratifica o acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). A proposta ainda precisa ser votada no Plenário antes de ser encaminhada ao Senado.

O acordo define um parâmetro jurídico compartilhado para o comércio eletrônico na região. Dentre as ações definidas, destacam-se a proibição de tarifas que contrariem as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) referentes a downloads, transmissões eletrônicas e compras em lojas de aplicativos.

O texto também contempla proteção contra spam (mensagens comerciais não solicitadas), a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul e o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor online com os normativos do bloco.

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A assinatura dos países do bloco não garante a entrada em vigor do acordo no Brasil, sendo necessária a aprovação da Câmara e do Senado.

O governo brasileiro considera que o instrumento promove a integração regional, ao regular um tema cada vez mais relevante do comércio global.

Computadores

O acordo também estabelece que os países do Mercosul não poderão exigir que empresas prestadoras de serviços digitais, com exceção dos bancos, instalem servidores em seu território.

Assim, uma plataforma que opere no Brasil não necessita, por exemplo, instalar um servidor na Argentina para atender consumidores do país vizinho.

O governo declara que o acordo fundamenta-se nas sugestões mais recentes de fóruns globais, incluindo o Grupo dos 20 e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Fonte: Carta Capital

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Foto do Redação ZéNewsAi

Autor(a):

Redação ZéNewsAi

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