Capitão Alden propõe “Polícia Municipal” com foco em policiamento comunitário
Polícia comunitária e prevenção da violência: corporação aposta em novas estratégias para garantir a segurança da população.

Projeto de Lei Visa Alterar Nomenclatura de Guardas Municipais
O deputado federal Capitão Alden apresentou um projeto de lei que propõe a modificação do Estatuto Geral das Guardas Municipais, buscando a adoção da nomenclatura “Polícia Municipal”. A proposta está condicionada ao cumprimento da Lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). O projeto visa fortalecer a identidade institucional das guardas municipais, integrando-as de forma mais efetiva ao sistema nacional de segurança pública.
Requisitos para a Mudança de Nomenclatura
Para formalizar a troca de nomenclatura, os municípios deverão atender a uma série de requisitos. Isso inclui a criação de uma Política Municipal de Segurança Pública alinhada às diretrizes do SUSP, a implementação de um Conselho Municipal de Segurança e a criação de um Fundo Municipal de Segurança Pública. A proposta busca garantir que as guardas municipais atuem de forma coordenada e eficiente dentro do sistema de segurança pública.
Novas Atribuições e Controles
O projeto prevê novas atribuições para as Guardas Municipais, como o policiamento ostensivo comunitário e a atuação na prevenção da violência, sempre respeitando as funções das demais forças de segurança. Além disso, as guardas estarão sujeitas a mecanismos de controle e fiscalização, incluindo supervisão do Poder Legislativo municipal e do Ministério Público. Essa estrutura visa garantir a transparência e a responsabilidade na atuação das forças de segurança.
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Decisões Judiciais e Argumentos Jurídicos
A proposta surge em um contexto de decisões judiciais que reconhecem as Guardas Municipais como parte essencial da segurança pública municipal. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia suspenso a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. Dino argumenta que a Constituição Federal é clara ao estabelecer que os municípios podem manter “guardas municipais”, e não “polícias municipais”.
Impactos Administrativos e Financeiros
A alteração de nome exigiria uma série de medidas da administração pública, como a troca de uniformes, viaturas e materiais de divulgação institucional. O ministro Flávio Dino ressaltou que permitir que um município altere essa nomenclatura por meio de lei local criaria um precedente perigoso, podendo levar à modificação arbitrária de outras instituições constitucionalmente nomeadas. A decisão busca garantir a estabilidade e a previsibilidade no sistema de segurança pública municipal.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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