CLT: Nova lei muda período mínimo de férias em 2025
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 30 dias de descanso remunerado. Novas regras são estabelecidas.
Novas Regras em Férias para Trabalhadores CLT em 2025
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por atualizações importantes em 2025, impactando a forma como os trabalhadores CLT podem usufruir de suas férias. Embora o direito a 30 dias de descanso remunerado após um ano de trabalho permaneça, a nova legislação estabelece um prazo máximo de 12 meses para a concessão das férias.
Essa atualização visa aumentar a previsibilidade e organização, conforme informações divulgadas pelo portal Terra. A lei permite a divisão das férias, com requisitos específicos para cada período. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os demais períodos devem ter, no mínimo, cinco dias corridos cada.
É importante ressaltar que o empregador deve apresentar justificativa formal para o fracionamento e respeitar o direito do trabalhador de recusar a divisão. Além disso, o empregador deve comunicar por escrito a data de início das férias do trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência, evitando transtornos e facilitando o planejamento pessoal.
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Uma questão comum entre os trabalhadores CLT é a possibilidade de emendar as férias com feriados ou finais de semana. A lei não permite que as férias comecem nos dois dias anteriores a um feriado ou descanso semanal remunerado. No entanto, essa possibilidade pode depender de acordos coletivos ou convenções da categoria, ou de negociação direta com o empregador.
A lei também permite que o trabalhador venda até um terço do período de férias. Por exemplo, se o trabalhador possui 30 dias de férias, ele poderá vender até 10 dias. A solicitação de venda deve ser feita com até 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo, e o pagamento correspondente deve ser realizado junto com o pagamento das férias, até dois dias antes do início do período de descanso.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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