CLT: Nova lei muda período mínimo de férias em 2025

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante 30 dias de descanso remunerado. Novas regras são estabelecidas.

24/10/2025 13:25

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CLT: Nova lei muda período mínimo de férias em 2025
(Imagem de reprodução da internet).

Novas Regras em Férias para Trabalhadores CLT em 2025

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por atualizações importantes em 2025, impactando a forma como os trabalhadores CLT podem usufruir de suas férias. Embora o direito a 30 dias de descanso remunerado após um ano de trabalho permaneça, a nova legislação estabelece um prazo máximo de 12 meses para a concessão das férias.

Essa atualização visa aumentar a previsibilidade e organização, conforme informações divulgadas pelo portal Terra. A lei permite a divisão das férias, com requisitos específicos para cada período. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os demais períodos devem ter, no mínimo, cinco dias corridos cada.

É importante ressaltar que o empregador deve apresentar justificativa formal para o fracionamento e respeitar o direito do trabalhador de recusar a divisão. Além disso, o empregador deve comunicar por escrito a data de início das férias do trabalhador com no mínimo 30 dias de antecedência, evitando transtornos e facilitando o planejamento pessoal.

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Uma questão comum entre os trabalhadores CLT é a possibilidade de emendar as férias com feriados ou finais de semana. A lei não permite que as férias comecem nos dois dias anteriores a um feriado ou descanso semanal remunerado. No entanto, essa possibilidade pode depender de acordos coletivos ou convenções da categoria, ou de negociação direta com o empregador.

A lei também permite que o trabalhador venda até um terço do período de férias. Por exemplo, se o trabalhador possui 30 dias de férias, ele poderá vender até 10 dias. A solicitação de venda deve ser feita com até 15 dias de antecedência do término do período aquisitivo, e o pagamento correspondente deve ser realizado junto com o pagamento das férias, até dois dias antes do início do período de descanso.

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