Consumidor Brasileiro em Apuros: Nova Tributação em Compras Online!

Nova MP impacta compras online: consumidor paga menos? 💰 Medida provisória do governo Lula reduz impostos em compras internacionais. Saiba mais!

28/05/2026 13:19

3 min

Consumidor Brasileiro em Apuros: Nova Tributação em Compras Online!
(Imagem de reprodução da internet).

Mudanças na Tributação de Compras Online Impactam o Consumidor Brasileiro

A partir desta quarta-feira, 13, uma nova medida provisória do governo Lula alterou significativamente a forma como os consumidores brasileiros pagam impostos em compras online internacionais. A Medida Provisória nº 1.357 reduziu a alíquota do Imposto de Importação de 60% para 30% em compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000.

Essa mudança traz implicações importantes para o bolso do consumidor e levanta dúvidas sobre compras já realizadas antes da alteração.

Dúvidas sobre Compras Anteriores

Uma das principais questões que surgiram após a implementação da medida é a de consumidores que efetuaram compras online antes da isenção da taxa de importação. A dúvida central é: “Se fiz uma compra antes da taxa ser zerada, ainda vou ter que pagar imposto sobre a encomenda?” A advogada tributarista Mírian Lavocat esclarece que, anteriormente, as compras internacionais podiam entrar no país com tributação reduzida ou sem recolhimento integral dos impostos, especialmente em remessas de menor valor.

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Com o programa Remessa Conforme, houve um aumento no controle aduaneiro e na integração entre plataformas, Receita Federal e estados, permitindo a cobrança antecipada dos tributos. No entanto, a nova MP estabelece que, para compras realizadas antes da entrada em vigor da isenção, não há direito à redução do imposto, pois os valores já foram pagos no momento da compra.

Além disso, não há possibilidade de reembolso ou ressarcimento dos valores pagos de Imposto de Importação.

Impostos Adicionais e Transparência

É importante ressaltar que a isenção federal do Imposto de Importação se aplica exclusivamente ao programa Remessa Conforme. Quem comprar em sites ou de vendedores estrangeiros que não aderiram ao programa continuará pagando a alíquota de 60% para itens de baixo valor.

A advogada Tays Cavalcante enfatiza a importância da transparência, destacando que o Código de Defesa do Consumidor exige que o preço final, incluindo tributos, frete e encargos, seja apresentado de forma clara antes da conclusão da compra.

Ela ressalta que o consumidor não pode ser surpreendido com cobranças posteriores não informadas no momento da contratação. Além do Imposto de Importação, os consumidores ainda precisam considerar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia entre 17% e 20% dependendo do estado, além de fretes e seguros.

Considerações Finais

A nova Medida Provisória representa uma mudança significativa na tributação de compras online no Brasil. Embora a redução da alíquota do Imposto de Importação seja um avanço, é fundamental que os consumidores estejam atentos às regras do programa Remessa Conforme e busquem informações claras sobre os impostos incidentes em suas compras, garantindo a transparência e a proteção de seus direitos como consumidores.

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