Corregedor Campbell abre investigação após polêmica absolvição em MG

Investigação formal aberta após decisão polêmica! Corregedor Campbell aciona câmara contra desembargador Magid Nauef Láua. Absolvição chocante em caso de estupro infantil causa repúdio. Saiba mais!

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(Imagem de reprodução da internet).

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, deu início a uma investigação formal após a decisão controversa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láua. O caso envolveu a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos, gerando forte reação de diversos setores, incluindo o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça.

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Decisão e Reação Inicial

O desembargador Magid Nauef Láua justificou a absolvição argumentando que o réu e a vítima possuíam um “vínculo afetivo consensual”. Essa avaliação levou à anulação da sentença original, que condenava o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão, determinada pela 9ª Câmara Criminal do TJMG.

O tribunal decidiu manter o processo sob sigilo, o que intensificou as críticas e a busca por esclarecimentos.

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Investigação e Solicitação de Informações

Diante da repercussão, o Corregedor Nacional de Justiça determinou que o TJMG e o desembargador prestassem informações detalhadas em um prazo de cinco dias. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que colaboraria com a investigação, prometendo fornecer “todos os esclarecimentos necessários” e adotar as medidas solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também se manifestou, indicando que analisaria a decisão e buscaria garantir a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Posição do Ministério Público e Repúdio da OAB

O MPMG ressaltou que a legislação considera qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, sem espaço para consentimento ou anuência. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou veementemente, repudiando a decisão do TJMG e citando o Código Penal Brasileiro, que proíbe relações sexuais com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou circunstâncias.

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A secretária-geral da OAB, Rose Morais, enfatizou a proteção integral da criança e do adolescente, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Contexto Jurídico e Jurisprudência

A decisão do TJMG não é um caso isolado. O conceito de “distinguishing”, que busca particularidades no entendimento jurídico, tem sido aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes. Essa prática motivou a preocupação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Decisões do STJ sobre o tema têm se consolidado como jurisprudência nos tribunais estaduais, incluindo o TJMG, que mencionou 17 acórdãos em sua deliberação recente.

O TJMG baseou sua decisão em acórdãos do STJ que consideram que a absolvição é possível quando há evidências de “envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima” com “anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar”.

No entanto, entidades como o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a OAB continuam a criticar a decisão, defendendo a proteção integral de crianças e adolescentes e repudiando práticas como o casamento infantil.

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