CVM Flexibiliza Divulgação de Sustentabilidade em Empresas Abertas

CVM Flexibiliza Regras de Divulgação de Sustentabilidade em Empresas Abertas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) implementou uma mudança significativa nas regras de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para empresas abertas. A Resolução CVM 244, publicada nesta sexta-feira, 29, modifica a Resolução CVM 193, revogando a obrigatoriedade de reporte que existia.
Essa decisão representa uma nova abordagem, buscando equilibrar a transparência com a flexibilidade das empresas.
Antes, a Resolução CVM 193, lançada em 2023, impunha uma fase inicial de adoção voluntária, seguida por uma obrigatoriedade para as companhias abertas. Essa mudança visa dar mais autonomia às empresas na avaliação de custos, benefícios e no uso dos recursos dos investidores.
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A CVM acredita que essa flexibilização contribui para um mercado mais eficiente e adaptado às particularidades de cada negócio.
Como a Nova Regra Funciona na Prática
A principal alteração é o fim da exigência de que empresas abertas divulguem obrigatoriamente informações financeiras de sustentabilidade. Com a Resolução CVM 244, as empresas que considerarem que esse tipo de reporte não se encaixa em seu modelo de negócios não estarão mais obrigadas a publicar relatórios.
Em vez disso, elas deverão comunicar sua decisão ao mercado, seguindo o modelo conhecido como “pratique ou explique”.
Esse modelo permite que a companhia opte por não divulgar as informações, mas precisa formalizar sua decisão. A CVM enfatiza que, caso a empresa escolha seguir o padrão de reporte, ela deverá aderir aos padrões do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e do International Sustainability Standards Board (ISSB), garantindo a confiabilidade e comparabilidade das informações.
Padrões Internacionais e Liberdade Empresarial
A Resolução CVM 193 foi criada para alinhar o mercado brasileiro com os padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade, especialmente os documentos IFRS S1 e IFRS S2. A CVM continua a defender a importância de seguir esses padrões, mas reconhece a necessidade de dar mais liberdade às empresas para gerenciar seus recursos.
A nova regra busca um equilíbrio entre a transparência e a autonomia das companhias abertas, fundos de investimento e sociedades securitizadoras.
Impacto para Investidores e o Futuro do Reporte
A mudança pode impactar a previsibilidade sobre quais empresas divulgarão relatórios de sustentabilidade, mas também oferece uma oportunidade para que as empresas que optarem por fazer a divulgação sigam normas padronizadas, facilitando a comparação entre os relatórios.
O mercado passa a depender mais da decisão individual de cada companhia e da pressão de investidores, analistas e outras partes interessadas em temas ambientais, sociais, climáticos e de governança.
Contexto da Resolução CVM 193
A Resolução CVM 193, publicada em 2023, estabeleceu as bases para a elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nos padrões do ISSB. A norma permitia a adoção voluntária a partir dos exercícios sociais iniciados em 2024, com obrigatoriedade para companhias abertas a partir de 2026.
A Resolução CVM 244, agora em vigor, revoga essa obrigatoriedade, tornando a adesão voluntária, desde que respeitadas as condições definidas pela CVM.
Autor(a):
Redação ZéNewsAi
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