A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) determinou nesta terça-feira (29.jul.2025) que a Ambipar não necessitará executar uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) em razão do incremento de participação de controlador em relação às ações emitidas pela empresa. Consulte a íntegra do informativo da reunião (PDF – 243 kB).
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A comissão decide que, caso o acionista controlador ou seus associados adquiram, por outros meios que não uma OPA, mais de 1/3 das ações de cada espécie e classe em circulação, deverá ser promovida uma OPA de aumento de participação.
A decisão tomada nesta terça-feira (29.jul) retrai o entendimento anterior da CVM de que a Trustee operou em conjunto com o acionista controlador da Ambipar, Tércio Borlenghi Júnior, na aquisição de títulos da empresa, ultrapassando o limite estabelecido.
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Em junho, a diretora Marina Copola e o então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, manifestaram apoio à OPA. O presidente interino Otto Lobo se opôs à proposta, afirmando que votaria como diretor e também como presidente, exercendo o direito ao voto de Minerva.
Na reunião de junho, o diretor Otto Lobo solicitou vista (mais tempo para análise) e a decisão foi suspensa para ser retomada oportunamente. Ele retomou a análise poucos dias após assumir interinamente a presidência da CVM.
Fonte por: Poder 360
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