O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, na quarta-feira (30/4), o bloqueio do pagamento das emendas parlamentares da saúde referentes às 1.283 contas não regularizadas. O desbloqueio está sujeito a pedido específico do Ministério da Saúde, comprovando a regularização de cada conta.
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O Presidente da República ordenou, ainda, que o Ministério da Saúde, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), notificasse o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para identificar e determinar o bloqueio das 1.283 contas.
Na decisão, Dino destacou que as determinações sobre a abertura de contas específicas não são inéditas e estão contidas em outros despachos e decisões suas, de agosto de 2024.
A flexibilidade em relação aos prazos indica consideração na condução dos autos, mas não se pode esperar indefinidamente pelo cumprimento das obrigações constitucionais por parte dos gestores públicos, afirmou.
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Em razão do descumprimento da determinação, que visa a rastreabilidade das emendas com contas individualizadas por emenda, Dino considerou não restar “alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas.
Fonte: Metrópoles
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