O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão que não concedeu indenização por danos morais a uma mulher que afirmava ter sofrido agressões em um confronto durante uma disputa entre torcidas rivais em uma festa de casamento em Itu, interior de São Paulo.
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A autora relatou que, em janeiro de 2023, durante sua participação como convidada na cerimônia, foi surpreendida por invasões que iniciaram o canto do hino do Corinthians após o noivo ter cantado o hino do Palmeiras.
A convidada relatou, no processo com que a CNN teve acesso, que se sentiu chocada, aterrorizada e assustada pelo terror provocado pelos réus, que ameaçaram com arma de fogo, arremessaram tijolos em sua mesa e cadeira durante a festa de casamento.
Ela ainda declara que os réus afirmaram que iriam buscar uma arma, causando pânico à autora e às pessoas presentes, além de relatar agressões aos pais dos noivos, terror e destruição.
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Indenização recusada.
A reunião se encaminhava para agressões físicas, arremesso de objetos e ameaças com arma de fogo. A defesa dos réus negou a versão e afirmou que eles apenas entraram no local para interromper “gritos de guerra de torcida organizada” e ofensas direcionadas à comunidade local.
Os réus afirmaram ter sido agredidos após entrarem no salão pela porta principal, que estaria aberta, e negaram o emprego de violência ou o lançamento de objetos.
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Inicialmente, o juiz da 2ª Vara Cível de Itu julgou o processo sanado e rejeitou o pedido de indenização. Após o recurso da autora, que alegou o depoimento de uma testemunha que atestaria a violência, o recurso foi indeferido.
A autora foi condenada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento sobre o valor da demanda.
Sob vigilância.
Fonte: CNN Brasil