Durigan pede cautela ao Senado sobre PEC das previs

Durigan alerta Senado sobre riscos financeiros em PEC das previsões após aprovação no plenário.

15/07/2026 14:25

3 min

Washington Costa
Washington Costa

O ministro da Fazenda solicitou cautela ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, antes que a proposta de emenda à Constituição (PEC), com regras para o sistema previdenciário, seja promulgada.

A matéria foi aprovada pelo plenário na última terça – feira e é considerada por membros do governo como uma medida capaz de gerar um elevado impacto no aspecto financeiro das contas públicas brasileiras. O pedido visa dar tempo suficiente para estados, municípios e União calcularem os efeitos financeiros detalhados dessa nova legislação.

Pedido de adiamento: cálculo dos impactos fiscais

Em declaração feita nesta quarta – feira, Durigan explicou ter solicitado ao presidente Alcolumbre que avaliasse cuidadosamente a melhor data possível para promulgar o texto constitucional. Segundo ele, essa pausa seria crucial “para que haja oportunidade para a União, [e] para os estados e para os municípios avaliarem, calcularem o impacto”.

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O titular da Fazenda informou ainda que Davi Alcolumbre teria recebido esse pedido técnico sobre um tema complexo como este. Além disso, prefeitos e governadores estaduais já manifestaram preocupação com as consequências dessa PEC nas contas locais.

Detalhes do custo fiscal das novas regras previdenciárias

A estimativa feita pelo Ministério da Previdência aponta que esta emenda à Constituição terá uma repercussão financeira de aproximadamente R 27 bilhões ao longo dos primeiros dez anos após sua vigência total. Dessa quantia elevada, o cálculo indica que os regimes próprios de Previdência municipais terão a responsabilidade por cerca de R 17,6 bilhões; restam então r 10,3 bilhões sob cargo exclusivo da União para cobrir esse impacto financeiro inicial.

As propostas estabelecem um conjunto inédito e diferenciado de regras previdenciárias: mulheres poderão se aposentar aos 57 anos, enquanto homens precisarão comprovar idade mínima de 60 anos. Em ambos os casos é obrigatório demonstrar tanto comprovação dos direitos quanto exercício efetivo na atividade durante pelo menos 25 anos.

Regras transicionais e benefícios estendidos

O texto também contempla diversas formas de regra de transição no sistema; inicialmente ele exige uma idade mínima mais baixa para as trabalhadoras (de apenas 50 anos) em comparação às exigidas pelos trabalhadores do sexo masculino (que terão que esperar até os 52 anos.

A PEC ainda restabelece garantias importantes como a paridade, mecanismo que assegura reajustes equivalentes aos concedidos à ativa. Além disso, garante integralidade, ou seja, aposentadoria baseada na última remuneração da carreira desenvolvida.

Os direitos previdenciários beneficiarão especificamente agentes indígenas tanto dos serviços de saúde quanto daqueles responsáveis pelo saneamento básico no campo indígena. Vale lembrar também o rito legislativo: para ser votado após cumprir todas as etapas regimentais determinadas por lei, um projeto precisa passar obrigatoriamente pelas cinco sessões necessárias antes do julgamento final em plenário pelos senadores.

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