Ednaldo, afastado, perde o apoio de 19 das 27 federações: “Virar a página”

O presidente da CBF foi afastado do cargo após decisão judicial. Ele é acusado de falsificar a assinatura do coronel Nunes, vice-presidente da entidade, em um documento que fortalecia sua posição na CBF.

16/05/2025 5h29

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(Imagem de reprodução da internet).

Na mesma data em que Ednaldo Rodrigues deixou a presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), 19 das 27 federações de futebol do Brasil assinaram um manifesto solicitando sua permanência.

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A assinatura de 19 presidentes sustenta a proposta de uma nova eleição na CBF, que poderá ser convocada pelo interventor Fernando Sarney, nomeado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Além da estabilidade, o cenário demanda uma renovação de ideias, de práticas e de lideranças, assim como a profissionalização definitiva das estruturas de gestão. A CBF precisa ser exemplo de governança, eficiência e transparência.

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São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Tocantins, Mato Grosso e Amapá não assinaram o documento.

Ednaldo Rodrigues afastado da presidência da CBF.

Ednaldo Rodrigues teve sua destituição da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão da Justiça se baseou em uma suposta falsificação da assinatura do Coronel Nunes, vice-presidente da entidade, em um documento que fortalecia o poder de Ednaldo Rodrigues na CBF.

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Este documento, homologado em fevereiro, finalizou a ação que questionava o processo da eleição de Ednaldo para a presidência da confederação. Se comprovada a falsificação da assinatura, a eleição de Ednaldo seria considerada inválida.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15) pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O responsável é o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro, presidente da comissão, que atendeu o pedido do vice-presidente, Fernando Sarney.

O vice-presidente também foi nomeado interventor pelo TJ-RJ e deve convocar eleições “o mais rápido possível”.

forma clara

O juiz declarou nulo o acordo firmado entre as partes, anteriormente homologado pela Corte Superior, devido à incapacidade mental e à possível falsificação da assinatura de Antônio Carlos Nunes de Lima, também conhecido como Coronel Nunes.

Denúncias processadas.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu duas denúncias contra Ednaldo Rodrigues. Uma delas foi apresentada pela deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) e outra pelo vice-presidente da CBF, Fernando Sarney.

Gilmar Mendes, relator do caso, negou os pedidos de afastamento do presidente, mas direcionou o processo para a Justiça do Rio de Janeiro, que julgou o caso nesta quinta-feira (15).

A decisão do desembargador Gabriel Zefiro se baseia no princípio de que o Coronel Nunes, citado para audiência na última segunda-feira (12), não compareceu à sessão em razão da possível falsificação de assinatura em acordo que validou a eleição de Ednaldo Rodrigues.

forma clara

Sem a presença do Coronel Nunes, o desembargador Gabriel De Oliveira Zefiro fundamentou a decisão desta quinta-feira em um atestado médico de Coronel Nunes, de maio de 2023, que aponta déficit cognitivo, hidrocefalia, tonturas e ataxia. O desembargador também considerou um exame de grafodocumentoscópico (perícia de assinaturas e documentos) na assinatura do ex-dirigente em outros documentos.

Assim, o desembargador determinou anular o contrato celebrado em janeiro, devido à incapacidade mental e à possível falsificação da assinatura de um dos signatários, Antônio Carlos Nunes de Lima, também conhecido como Coronel Nunes.

Consulte outro excerto do documento divulgado pelo TJ-RJ.

Diante do exposto, determino: 1- o afastamento da diretoria atual da CBF; 2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, observando-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art.7º do Estatuto da Entidade; 3- Esta decisão servirá como mandado de intimação; 4- Assine-se o respectivo termo.

Fonte: CNN Brasil

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