Empresa deve pagar indenização a empregada transgênero por restrição ao uso do banheiro feminino

O Tribunal Superior do Trabalho identificou, nos autos, uma séria violação aos direitos da trabalhadora.

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(Imagem de reprodução da internet).

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa de telemarketing de Salvador (BA) tenha que pagar R$ 10 mil a uma empregada transexual por ato discriminatório.

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A corte considerou que houve transfobia devido ao fato da Datamétrica Teleatendimento não identificar a funcionária pelo nome social e restringir o acesso ao banheiro feminino, por exemplo.

A trabalhadora defendeu que a empresa nunca considerou suas preocupações. Ela informou ter buscado a direção para denunciar o comportamento discriminatório, sendo desligada poucos dias depois.

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O tribunal de primeira instância já havia determinado que a empresa pagasse a indenização de 10 mil reais. A Datamétrica interpôs recurso no TST, alegando promover um ambiente de trabalho saudável e inclusivo, porém, sem sucesso.

Adicionalmente, afirmou que só poderia incorporar o nome social da servidora em todos os documentos se ela efetivasse a alteração em registro e que não existia impedimento para o uso do banheiro.

A ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, constatou uma grave violação aos direitos da empregada, gerando angústia e constrangimento incompatíveis com o respeito à dignidade humana.

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O nome social é a forma como a pessoa trans se identifica e deseja ser reconhecida socialmente em diversas instituições.

Ela recordou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a transfobia como uma forma de racismo. Mallmann enfatizou, por último, que o direito ao uso do banheiro adequado à identidade de gênero decorre da proteção à igualdade e à dignidade.

Fonte: Carta Capital

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