Empresa Multada: Atraso no 13º Salário Gera Multas e Ações Trabalhistas em 2025

Ministério do Trabalho alerta: atraso no 13º pode gerar multas de até R$340,50 por empregado. Empresas correm risco de autuações e ações judiciais. Consulte a legislação!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O não cumprimento do prazo para o pagamento do 13º salário é considerado uma infração trabalhista, podendo acarretar diversas consequências financeiras para as empresas. Isso inclui multas administrativas, juros, correção monetária e, em casos mais graves, ações judiciais trabalhistas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A legislação determina que o pagamento do 13º deve ser realizado em duas parcelas, seguindo um cronograma específico.

Cronograma de Pagamento

Em 2025, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 28 deste mês, uma sexta-feira, devido ao domingo, 30, ser feriado. A segunda parcela está agendada para o dia 20 de dezembro. É importante ressaltar que a empresa também pode optar pelo pagamento em uma única vez, desde que o depósito seja feito até o dia 30 de novembro.

LEIA TAMBÉM!

Quando o Atraso se Torna Infração?

O atraso é considerado infração a partir do primeiro dia subsequente ao prazo legal. Mesmo que a empresa comunique a intenção de pagar após o prazo ou tente negociar um adiamento com o empregado, essas ações não são permitidas pela lei. O não pagamento dentro do período estabelecido pode ser registrado durante fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Penalidades para a Empresa

As empresas que descumprem os prazos de pagamento do 13º podem ser multadas, com valores que começam em R$ 170,25 por empregado, dobrando em caso de reincidência. Além disso, podem ser aplicadas correção monetária (conforme Convenção Coletiva), e autuação por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, além de ações trabalhistas individuais ou coletivas, com potencial para condenações ao pagamento de diferenças, juros e indenizações.

Direitos do Trabalhador

Embora a multa seja aplicada à empresa, o trabalhador prejudicado pode receber juros e correção sobre o valor atrasado, além de indenização, caso haja reconhecimento judicial de dano, atraso reiterado ou outras irregularidades. O cálculo é determinado individualmente pela Justiça do Trabalho.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Que Fazer em Caso de Atraso

Se o pagamento do 13º não for efetuado, o trabalhador deve reunir provas, como extratos bancários, mensagens trocadas com o RH, capturas de tela de consultas e relatos de colegas que enfrentam a mesma situação. Com esses registros, ele pode procurar o RH ou o setor responsável, registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, acionar o Ministério Público do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho, individualmente ou em conjunto com o sindicato.

Prazo de Tolerância

A lei não estabelece um período de tolerância para o atraso. Qualquer dia de atraso já configura descumprimento legal e pode gerar autuação. A empresa não tem autoridade para negociar prazos diferentes com o empregado.

Ação Trabalhista

A ação trabalhista pode ser movida assim que o prazo legal é descumprido. Atrasos recorrentes, pagamentos parciais ou a falta de justificativa podem fortalecer o pedido do trabalhador e aumentar o risco de condenação para a empresa.

Sair da versão mobile