Especialistas questionam a restrição de acesso às redes sociais de Zambelli
Decisão de Moraes afeta familiares da deputada, porém a não transcendência da pena impede punir aqueles que não são acusados no processo.

O ministro Alexandre de Moraes proibiu nesta quarta-feira (4.jun.2025) o acesso às redes sociais da deputada Carla Zambelli (PL-SP), da mãe dela, Rita Zambelli, e do filho adolescente de 17 anos. A determinação de responsabilização de terceiros é controversa, segundo profissionais do direito entrevistados pelo Poder360.
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O Supremo Tribunal Federal tem aplicado medidas cautelares para bloquear ativos que incidem sobre pessoas não acusadas, com o objetivo de evitar a manutenção de ações criminosas. Há diversos casos que ilustram essa prática.
A Constituição determina que “Nenhuma pena transcenderá a pessoa do condenado”. Reflete o princípio da irredutibilidade da pena.
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De acordo com o advogado e professor André Marsiglia, não há fundamento legal para punir terceiros em decorrência da condenação de alguém: “A única possibilidade de punições a terceiros é se forem previamente investigados e processados individualmente. Não ocorreu nada disso”.
Em relação a Zambelli, uma das razões do ministro Alexandre de Moraes do STF é que a deputada alterou seus contatos em redes sociais com a mãe dias antes da decisão judicial.
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A deputada, com o impedimento consolidado em segunda instância, pretende lançar sua filha como pré-candidata a deputada federal em 2026 e o filho como futuro candidato a vereador em São Paulo em 2028.
A extensão do bloqueio das redes para o filho visa evitar que Zambelli, segundo Moraes, prossiga com a “divulgação de notícias fraudulentas, o ataque à lisura das eleições e a promoção de agressões ao Poder Judiciário”.
Ainda assim, isso seria inconstitucional. Segundo o advogado, o uso de uma conta de terceiro não pode implicar que a conta seja ilegal ou utilizada para cometer ilícitos.
O advogado Marco Aurélio, do Prerrogativas, grupo de advogados e operadores do direito alinhados com o governo Lula, declarou que Moraes está correto em relação às medidas contra Zambelli, “dada a gravidade dos crimes”. “Merecem reconhecimento, apoio e aplauso”, afirmou.
Contudo, expressou preocupação acerca de decisões que abrangem familiares. Segundo ele, esse tipo de medida só deveria ser adotado quando houvesse evidências sólidas.
Contudo, afirmou que não era necessário que fossem investigados de maneira tão direta para aquela adoção. Declarou ser provável que Moraes tivesse fundamentos que ainda não haviam sido divulgados para justificar as medidas adotadas.
Apesar de elogiar sua atuação em defesa da democracia, sustenta que é fundamental respeitar o princípio da individualização da conduta para a individualização da pena.
“Esse princípio do direito penal é universalmente aplicado em todos os sistemas jurídicos das democracias contemporâneas”, declarou.
A ordem de Moraes determina que empresas como Meta, TikTok, X, Telegram, YouTube e LinkedIn impeçam o acesso aos perfis ligados a Zambelli e seus familiares, com risco de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Ademais, foi definida multa diária no valor de R$ 50 mil caso Zambelli prossiga com publicações, ainda que por intermédio de outras pessoas. Isto significa que qualquer publicação da família pode acarretar uma multa para a deputada.
Contudo, entendo que o bloqueio de perfis configura censura, visto que impede que a pessoa fale nas redes socialmente, em virtude de suposta ilegalidade, futura.
Fonte por: Poder 360